LEI Nº 1439, DE 10 DE ABRIL DE 1997

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS FIXADAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar em 30% (trinta por cento) do valor fixado no orçamento vigente para os seguintes Órgãos:

 

I – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Habitação e Saneamento;

 

II – Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Turismo e Meio-Ambiente;

 

III – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – As suplementações referidas no “caput” do presente artigo só serão permitidas e utilizadas nas Secretarias autorizadas.

 

Art. 2º - Os recursos para a suplementação acima serão oriundos de anulações de dotação orçamentária.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Não poderá ser anulado dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação;

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim, 10 de Abril de 1997.

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.