O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar em 30% (trinta por cento) do valor fixado no orçamento vigente para os seguintes Órgãos:
I – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Habitação e Saneamento;
II – Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Turismo e Meio-Ambiente;
III – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
PARÁGRAFO ÚNICO – As suplementações referidas no “caput” do presente artigo só serão permitidas e utilizadas nas Secretarias autorizadas.
Art. 2º - Os recursos para a suplementação acima serão oriundos de anulações de dotação orçamentária.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não poderá ser anulado dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim, 10 de Abril de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.