LEI Nº 1438, DE 01 DE ABRIL DE 1997

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com outras esferas de Governo, entidades associativas, organizações públicas ou particulares, para o desenvolvimento de programas prioritários em todas as áreas de interesse da Municipalidade, até o limite mensal de cento e cinqüenta (150) URFI – Unidade de Referência Fiscal de Itapemirim.

 

§ 1º - No prazo máximo de 30 (trinta) dias o Executivo Municipal deverá remeter ao Poder Legislativo cópia dos atos realizados sob a autorização da presente lei.

 

§ 2º - O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior importará na revisão e conseqüente cassação, se necessário, da autorização concedida.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da Execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de Março do ano em curso.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim, 01 de Abril de 1997.

 

DINOWALDE RODRIGUES PEÇANHA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.