O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com outras esferas de Governo, entidades associativas, organizações públicas ou particulares, para o desenvolvimento de programas prioritários em todas as áreas de interesse da Municipalidade, até o limite mensal de cento e cinqüenta (150) URFI – Unidade de Referência Fiscal de Itapemirim.
§ 1º - No prazo máximo de 30 (trinta) dias o Executivo Municipal deverá remeter ao Poder Legislativo cópia dos atos realizados sob a autorização da presente lei.
§ 2º - O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior importará na revisão e conseqüente cassação, se necessário, da autorização concedida.
Art. 2º - As despesas decorrentes da Execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de Março do ano em curso.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim, 01 de Abril de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.