O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão constantes no anexo I da presente Lei, bem como o seu quantitativo, referência e valores, aos quais integrarão a Estrutura Administrativa Municipal;
Art. 2º - Fica alterada a referência CC-7, disposta na Estrutura Administrativa Municipal, passando-se a mesma ao valor de R$ 263,00 (Duzentos e sessenta e três reais);
Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente;
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 2 de Janeiro do ano em curso.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim, 07 de Março de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.