LEI Nº 1.428, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 1996
ESTABELECE
AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO
DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - São
estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 94
da Lei Orgânica do município de Itapemirim, as Diretrizes orçamentarias
para o exercício financeiro de 1997, compreendendo:
I -
orientação para a elaboração da Lei Orgânica Anual, (exercício de 1997,
incluindo o Poder Legislativo;
II -
prioridades da Administração Municipal;
III –
alterações na legislaço tributária;
IV -
os principios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, na Lei Orgânica do Manicípio e, no que couber, os da Lei
Federal nº 4.32O, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - As metas e
prioridade para o exercício de 1997, obedecerão as constantes do Anexo II desta
Lei.
Art. 3º - Ficam
estabelecidas, nos termos da Lei, as Diretrizes Gerais para elaboração da Lei
orçamentaria Anual do Município de Itapemirim relativas ao ano de 1997.
Art. 4º - A Lei
Orçamentária Anual compreendera os orçamentos fiscais e de investimentos, de
acordo com o artigo 97 e seguintes da Lei orgânica
Municipal, devendo preencher as unidades orçamentarias quando da elaboração de
suas propostas parciais, atendendo estrutura orçamentaria e as determinações
emanadas pelos setores competentes da Àrea.
Art. 5º - A Lei
orçamentaria Anual contera a discriminação da receita e despesa e o Programa de
trabalho do Governo municipal em conformidade com o disposto na Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 6º - Na
programação de investimentos da Administração Municipal, os projetos desde que
tenham pelo menos 10% (dez por cento) de seu projeto físico realizado.
Art. 7º -
A inclusão de programas ou Projetos no Orçamento anual, no previstos no Plano
Plurianual, Diretrizes Orçamentarias e Orçamento Anual poderá ser feita:
a)
pelo Poder Executivo, desde que sejam financiadas através de recursos de outras
esferas de Governo ou com outra fontes de recursos;
b)
desde que o Executivo encaminhe Projeto e seja aprovado pelo legislativo nos
termos da Lei Orgânica Municipal;
Parágrafo único - A
proposta Orçaznentria no conter dispositivo estranho previso da receita e
fixaço da despesa, face a ConstituIço Federa’, atende ra ao processo de
planejamento permanente a descentralizaçao, a participaçao Co munitaria alem
cio que se refere o Artigo 4º
da presente Lei.
Art. 8º - O orçamento
do Legislativo para o exercício de 1997, será de 10% (dez por cento) do total
das receitas estimadas no Orçamento Anual.
Art. 9º
- A Lei 0rçamentria dispensará, na fixação da Despesa e na estimativa da
Receita, atenção nos princípios de:
I - Prioridades
de investimentos nas áreas sociais, educacionais e saúde;
II -
Prioridades de investimentos medida que visem a implantação de meios para:
a)
Aquisição de terrenos para ampliação da área destinada a implantação de
indústria e de programas habitacionais;
b)
Estudos técnicos para levantamentos do potencial do municílpio em todas as
áreas, de forma a implantar-se mecanismo de divulgação com o objeto de atrair
investidores para o município.
c)
Investimentos na Política de Meio-Ambiente, principalmente na proteção de rios,
fauna e flora;
d)
Medidas necessárias aquisiçáo de terreno para depísito de lixo, bem como
investimentos para melhoria no sistema de coleta e reciclagem;
e)
Investimentos para privatização de serviços públicos;
f)
Apoio ténico e financeiro pesca e ao turismo;
g)
Apoio técnico e financeiro à Industrial Agropecuária em caráter coletivo;
h)
Apoio tecnico e financeiro às atividades de hortifrutigranjeiros em em caráter
coletivo;
i) Investimentos,
em co-participação com os Organismos de Segurança Estadual em Projetos de
modernização da Segurança do Município.
j) A
Administração dar prioridades ainda aos projetos que disporem sobre economia e
desenvolvimento municipal e terá como norma administrativa:
I -
austeridade na gestão de recursos públicos;
II –
Modernização nas ações governamentais;
III -
cooperação técnica e financeira instituições sociais do Municipio;
IV -
combate as desigualdades regionais.
Art. 10 - As
despesas com pessoal não deverão ultrapassar o limite de 50% (conqüenta por
cento) do valor das receitas correntes arrecadadas no exercícío, neste
percentual, incluir-se-á os Poderes Legislativos e Executivo.
Art. 11 - Os
projetos e atividades constantes do Programa de Trabalho do Governo detalharão
em termos fisicos e financeiros, as prioridades relacionadas no Anexo II desta
Lei, as quais estarão melhor detalhadas no Plano de Trabalho, na forma dos
anexos que compõem o Orçamento.
Art. 12 - A proposta
Orçamentária anual, atendera as Diretrizes Gerais e aos princípios da Unidade,
Universalidade e Anuidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder
previsão da receita para o exercício.
Art. 13 - As
Receitas e despesas serão estimadas, tomando-se por base a média de cada item
de receita e despesa, efetuadas durante o primeiro semestre de 1996, bem como a
tendência e o comportamento da execução desses itens, verificados mês a mês,
com vistas principalmente aos reflexos dos planos de estabilização econômica do
Governo Federal.
§ 1º - Na
estimativa das receitas deverão ser consideradas ainda, as modificações da
legislação tributária, incumbindo Administração o seguinte:
I - A
atllalização dos elementos físicos das Unidades imobiliárias; e
II - A
edição de planta genérica de valores de forma a minimizar a diferança entre as
alíquotas nominais e efetivas;
III -
A expansão do número de contribuintes;
IV -
A atualização do cadastro imobiliário Fiscal;
§ 2º - As taxas
de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade
municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
§ 3º - Os
tributos cujo recolhimento podero ser efetuados em parcelas, serão corrigidos
monetariamente segundo a variação estabelecidas pela Unidade Fiscal do
Município.
§ 4º - A Lei
Orçamentria:
I -
Terão os saldos remanescentes de despesas corrigidos biniestrainiente, de
acordo com a variação do índice inflacionário apurado no bimestre imediatamente
anterior, se for neccssário;
VI -
Estimará os valores da receita e fixara os valores das despesas de acordo com a
variação de preços
previstos para o exercício de 1997 ou critérios que estabeleça.
Art. 14 - nenhum
compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária salvo se atualizado
por créditos Adicionais pelo Legislativo.
Art. 15 - Não
poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos.
Art. 16 - Caso o
Projeto de Lei referente proposta orçamentaria anual no seja aprovado at o
término da Sessão Legislativa, a Câmara Municipal será, de imediato, convocada
extraordinariamente pelo Presidente, e se este não o fizer, fica o Chefe do
Poder Executivo atualizado, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias para
deliberação de que trata este artigo, pelo prazo necessário aquela aprovação
que será até o dia 30 (trinta) de dezembro, dia que ser devolvido para sanção.
Art. 17 - O Poder
Executivo nos termos da Constituição Federal e com prévia autorização
legislativa poder:
I -
Realizar operações de crédito até o limite
estabelecido na Lei inclusive alienação de bens móveis e ímóveis;
II -
Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
III -
Abrir créditos adicionais;
IV - Transpor,
remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de Programaço,
para cobertura de crdito adicionais de que trata o inciso III deste artigo.
Art. 18 - Constar da
Proposta orçamentaria a Reserva da Contingncia, no vincula- 4 da Programas
Especlficos, destinada a atender ínsufici&tcias nas diversas Dotações do
Orçamento até o limite estabelecido na Lei orçamentaria para o exercício de
1997.
§ 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar 50% (cinquenta por cento) do valor da reserva
de Contingência para suplementar as dotações de pessoal e, 50% (cinqüenta por
cento) restantes, no que estabelece o “caput” deste artigo.
§ 2º - A reserva
de Contingencia não poderá ser usada como fonte compensatória, para emenda aos
projetos e atividades constantes de Projetos de Lei Orgânica anual.
Art. 19 - 0
Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivos e as entidades das
Administração Direta e Indireta.
Art. 20 - a
elaboração da Proposta Orçamentária serão atendidas preferenciallnente os
Projetos e atividades constantes do Anexo II, parte integrante desta Lei,
podendo na medida das necessidades serem elencados novos programas, desde que
financiadas com recursos próprios ou de outras esfera de governo.
Art. 21 - O Plano
Plurianual, para o exercício de 1997, fica automaticamente adequado s normas
desta Lei.
Art. 22 - O
Município aplicar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas
resultantes de imposto e transferências na manutenção e desenvolvimento do
Ensino nos termos do artigo 212 da Constituiço Federal.
Art. 23 - A proposta
Orçamentria que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo compor-se-a
de:
I -
Mensagem;
II -
Projeto ele Lei Orçamentária;
III -
Tabelas explicativas da receita, e despesa dos três ultimos exercicios.
Art. 24 - Integrante
da lei Orçamentária Anual:
I –
Sumário Geral da Receita por fontes e de despesa por função do Governo;
II -
Sumário Geral da receita e Despesas por categoria econômica;
III -
Sumário da Receita por fontes;
IV -
Quadros das dotações por órgão de Governo e da Administração discriminados de
acordo com as normas vigentes do Orçamento Programa a saber: classificação
Fuincional Programática e Econônica.
Art. 25 - Na
execução orçamentária, deverão ser observados o seguinte: as despesas com
pagamento da dívida, encargos sociais e de salários terão prioridades sobre as
ações de expansão de serviços públicos.
Art. 26 - O Poder
Executivo poder conceder ajuda financeira as entidades sem fins lucrativos
reconhecidas utilidade Pública, com prioridade nas áreas de saúde, educação,
assistência social, agropecuária e meio ambiente.
Art. 27 - O Poder
Executivo poderá firmar Convênio com outras esferas de Governo para desenvolvimento
de programas prioritários nas áreas de Educação, Cultura, saúde, Saneamento,
Assistência Social, agropecuria, com prévia autorização legislativa.
Art. 28 - O montante
das despesas de saúde no será inferior a vinte por cento (20%) das despesas
globais do orçamento anual do município, computadas as transferências
constitucionais.
Art. 29 - Fica o
Poder Executivo municipal autorizado a efetuar acordo com os reclamantes, referentes
aos direitos trabalhistas em tramitação perante a junta de Conciliação e
Julgamento de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 30 - São partes
integrantes desta Lei os Anexos:
I -
Estruturà Administrativa;
II -
Relação dos Projetos e Atividades.
Art. 31 - Os Poderes
Executivos e Legislativos, poderão conceder vantagens, aumento de remuneração,
criar cargos, alterar estruturas de carreiras bem como admitir pessoal qualquer título, mediante as
Normas legais vigentes, obedecidos os limites determinados pelo Artigo 10 desta
Lei.
Art. 32 - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 33 - Revogam-se
as disposições em contário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim
ES, 20 de dezembro de 1996.
JORGE CARDOZO BECHARA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO 1
- Superintendência Geral
- Secretaria de Assuntos Extraordinários
- Procuradoria Municipal
- Secretaria Municipal de
Administração
- Secretaria Municipal de Fazenda Finanças
- Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Interior e Transporte
- Secretaria Municipal de
Habutação e Saneamento
- Secretaria Municipal de Agrucultura, Abastecimento e Meio Ambiente
- Secretaria Municipal de Turismo, Comunicação e Imprensa
- Secretaria Municipal de Serviços, Obras e Urbanismo
- Secretaria Municipal de Ação Social
ANEXO II
PROJETOS E ATIVIDADES
Relação dos Projetos e/ou Atividades
CÂMARA MUNICIPAL
- Aquisição de veículos;
- Reforma do Prédio da Câmara Municipal;
- Aquisição de bens móveis, imóveis e equipamentos em geral;
- Manutenção das atividades legislativas;
- Aquisição de terrenos para construção do Prédio da Câmara;
- Construção Prédio da Câmara Municipal;
- Informatização.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL
- Aquisição de veículos;
- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;
- Aquisição de terminal telefônico;
- Manutenção das atividades;
- Ajuda financeira para instalação do escritrio do SEBRAE do Município;
- Informatização.
PROCURADORIA MUNICIPAL
- Aquisição de bens móveis e utensílios e equipamentos em geral;
- Manutenção das atividades;
- Informatização;
- Aquisição de veículos;
- Pagamentos de precatórios.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
- Aquisição de bens Imóveis e utensílios e equipamentos em geral;
- Informatização dos serviços da Secretaria;
- Manutenção das Atividades;
- Aquisição de veículos;
- Reforma de prédios públicos do município;
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E FINANÇAS
- Aquisição de bens móveis e
utensílios e equipamentos em geral;
- Inforrnatização dos serviços da Secretaria;
- Aquisição de veículos para serviços de fiscalização;
- Manutenção das Atividades;
- Construção de prédio para postos de arrecadação e fiscalização;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO,
CULTURA, ESPORTE E LAZER
- Construção, Iluininação, Alambrado, Reforma e Ampliação de Quadras
Poiliesportivas nas localidades: Itaipava, Itaoca, Cohab, Garrafão,
Portal/Paineiras, Bairro Rosa Meireles, Graúna, Piabanha do Norte, Campo Acima,
Frade, Gomes, Joacima, Sede, Luanda, Safra e Brejo Grande;
- Construção e equipamentos de
creches do Município;
- Construção, reforma, ampliação e equipamento para pré-escola;
- Construção de prédio para instalação de repetidor de TV;
- Aquisição de equipamentos para transmissão de TV;
- Reforma de Biblioteca;
- Aquisição de livros para biblioteca municipal;
- Aquisição de máquinas e ferramentas para reforma de móveis escolares;
- Aquisição de merenda escolar;
- Aquisição de material escolar;
- Aquisição de baú isotérmico
para transporte escolar;
- Construção, ampliação e reforma de campo de futebol em Itaipava, Gomes,
Graúina e Rio Muqui;
- Construção, ampliação e reforma de escolas municipais e estaduais da Sede e
distritos;
- Aquisição dc móveis e utensílios para equipar Escolas Municipais e Estaduais;
- Manutenção das
escolas municipais e estaduais;
- Promoção pela Municipalidade de eventos esportivos, culturais, artísticos,
inclusive à nívei estudantil;
- Informatização dos serviços da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer;
- Aquisição de bens móveis e utensílios e equipamentos em geral;
- Aquisição de veículos para atividades da Secretaria;
- Aquisição de veículos para transportes de alunos e professores;
- Manutenção das atividades do transporte escolar;
- Erradicação do Analfabetismo;
- Ampliação de prédio para funcionamento de Eduçaço Especial;
- Aquisição de instrumentos e uniformes para Banda Marcial;
- Reforma e Ampliação do Ginásio de Esporte Waldir Alves;
- Colocação de energia elétrica, água e esgoto em escolas da rede Municipal e
Estadual;
- Construção de um prédio para armazenemento de produtos perecíveis e não
perecíveis;
- Instalação de curso de 2º Grau no Distrito de Itaipava;
- Construção de uma quadra poliesportiva em Itaipava;
- Construção do muro da Escola “Madalena Pisa”
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
- Construção, ampliação e
reforma de US1, US2 e US3;
- Manutenção das atividades da US1, US2 e US3;
- Instalação de gabinete odontologico da Sede e Distritos;
- Anupliação do PAM de Itaipava;
- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde;
- Aquisição de bens imóveis e utensílios e equipamentos em geral;
- Aquisição de bens imóveis;
- Aquisição de veículos;
- Aquisição de ambulâncias e UTI móveis;
- Aquisição dc veículos com equipámentos mdico-odontolgico;
- Construção de pédio para funcionamento da farmácia básica;
- Instalação do programa de Saúde comunitária;
- Instalação do programa materno infantil;
- Instalação do programa assistência sanitária;
- Aquisição de Equipamentos e instrunentos cirúrgico em geral;
- Manutenção das atividades de assistências médicas, odontolgicas, bioquímica
e hospitalar;
- Instalação de programa de alimentação geral;
- Reativação do atual PAM existente em itaipava, para Pronto Socorro de Aten-
dimento vinte quatro horas;
- Informatizaço dos serviços da Secretaria;
- Construção de pronto Socorro e Aquisição de equipamentos em geral;
- Aquisiçao de uniformes;
- Ajuda financeira ao haspital dos Plantadores de Cana;
- Extensão (Convênio) com faculdade e Universidade;
- Ajuda financeira ao Hospital
Santa Helena;
- Construção de casas populares em Itaipava;
- Manutenção das atividades da
Secretaria;
- Aquisição de veículos para melhor atendimento da Secretaria;
- Construção, ampliação e reforma de casas populares para pessoas carentes,
sede e distritos;
- Construção, ampliação e reforma de creches na sede e distritos;
- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;
- Aquisição de imóveis;
- Construção de asilo para idosos;
- Implantação do Projeto Oficina;
- Implantação do Projeto Gari?
- Implantação do Projeto Jardim;
- Implantação do Projeto sacolé;
- Implantação do Programa de cursos profissionalizantes;
- Construção de Galpão de apoio;
- Apoio ao menor carente;
- Aquisição de urnas mortuárias;
- Doação de remédios;
- Doações de óculos;
- Implantação do projeto de confecção de tijolos, postes e manilhas;
- Implantaço do Projeto de padaria popular;
- Exames médicos e anlises;
- Passagens para pessoas carentes;
- Construção o aquisição de
bens móveis e equipamentos em geral;
- Manutenção de crehes;
- Programa de inclusão do municipio nos projetos sociais dos governos estdual e
federal (Conrnidade solidária).
SECRETARIA
MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTE
- Aquisiçãp de caminhãp e
basculantes;
- Aquisição de compactadores
de lixo;
- Aquisição de moto niveladoras;
- Aquisição de retro escavadeiras;
- Aquisição de pá carregadeira;
- Aquisição de veículos passageiros;
- Manutenção das atividades da
Secretaria;
- Aquisição de bens móveis e utensilios e equipamentos em geral;
- Aquisição de bens imóveis;
- Coustrução de abrigos para pedestres Sede e Distrito;
- Abertura e reabertura de estradas vicinais;
- Aquisição de rádio de
comunicaço;
- Construução de galpão para funcionamento de oficina, lavaor, bomba de
combustíveis e garagem frota;
- Construção, reforna e ampliação de pontes, bueiros em diversas estradas de
nosso município;
- Aquisição de equipamentos e implernentos para limpeza pública;
- Eletrificação rural em diversas localidades deste muinicípio;
- Apoio e manutenção das atividades de transporte, Oficina Limpeza Pública e
dos equipamentos públicos;
- Aquisição de veículos para limpeza públicas;
- Construção de cabeceiras de pontes;
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE E SECRETARIA DE TURISMO, COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
- manutenção das atividades da
Secretaria;
- Aquisição de bens móveis e utensílio e equipamento em geral,
- Manutenção dos serviços de
mercados, feiras e matadouros
- Apoio ao desenvolvimento da agropecuria, indústria e do comércio;
- Despoluição do valão de Itaipava;
- Ampliação e do Parque de Exposições;
- Manutenção das atividades da Secretaria;
- Aquisição de bens móveis e utensilios e equipamentos em geral;
- Aquisiçãp de bens imóveis;
- Aquisição de veículos para as atividades da secretaria;
- Aquisição de máquinas e implementos agriculas;
- Apoio ao sistema de eletrificação e de telefonia rural;
- Abertura de poços artesianos;
- Abertura de poços para criaçao de peixes;
- Criaçao e manutenção de Hortas comunitárias;
- Apoio ao núcleo de inseminaço artificial;
- Criação e manutenção do Horto Florestal;
- Construção de bebedouros para animais;
- Implementação de patrulha
mecânica para pequenos agricultores;
- Apoio associações de Produtores e as Comunidades Rurais;
- Proteção aos Mananciais;
- Reflorestamento das margens do rio Itapemirim e Muqui;
- Construçãp de matadouro Municipal;
- Construção de mercado para comercialização de pescado,
- Recuperaçao de praças e Jardins;
- Construção de uma escola agrícola;
- Constnutço diques protegendo a saída do município;
- Recuperação das áreas degradadas da bacia Hidrográfica do Municipio;
- Construção do Snitário de Itaoca;
- Aquisição de uma lancha e equipamentos de salvatagem;
- Construção do parque municipal Frade e Freira e da Lasoa Guanady;
- Constrção de dique da Muritiba;
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO E SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
- Constrção de muro de arrimo
e contenção;
- Manutençãp das atividades da Secretaria;
- Aquisição de veículos para melhor desenvolvimento das atividade da Secretaria;
- Pavimentação de duas avenidas na Sede e no distrito;
- Construção de posto policial;
- Construção de calçadões Sede e Distritos;
- Construçãp de praças, parques e Jardins;
- Construção de banheiros púbiicos Sede e Distritos;
- Aquisação de bens móveis e uitensilios e equipamentos em geral;
- Aquisição de bens imóveis;
- Constrçãp de um terminal rodoviário na Sede e Distritos;
- Conservação e reparos
em pavimentações de ruas, praças, avenidas e demais logradouros púbicos;
- Construção, ampliação r reforma de cemitérios públicos;
- Urbanização de ruas, avenidas e demais logradouros públicos;
- Construção, ampliação e reformas de galerias pluviais;
- Construção de capela mortuária em Graúna;
- Desenvolvimento e urbanização da Avenida Beira mar ligando Itaipava a Itaoca;
- Iluminação Pública na Sede e Distritos;
- Construção de portais e recuperação de vias de acesso do município;
- Urbanização da Beira Rio;
- Constrção da rede de esgoto;
- Construção, extensão de rede de água;
- Construção da rede de esgoto de Ttaipava;
- Pavimentação das ruas Luzia Lucas, Sebastião Mota, Santo Antônio e paulino de
Freitas, em Itaipava;
Itapemirim ES, 23 de dezembro ele 1396.
JORGE CARDOZO BECHARA
PREFEITO MUNICIPAL