LEI Nº. 1.412, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.
MODIFICA
DISPOSITIVO DA LEI N° 1.393/95 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° - O Art. 29 da Lei n° 1.393/95 de 1° de dezembro
de 1995, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 29 - O montante das despesas de
saúde será de até 20% (vinte por cento) das despesas globais de orçamento anual
do município, computadas as transferências constitucionais.”
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim
ES, 29 de dezembro de 1995.
JORGE CARDOZO BECHARA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.