LEI Nº. 1.412, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI N° 1.393/95 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° - O Art. 29 da Lei n° 1.393/95 de 1° de dezembro de 1995, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 29 - O montante das despesas de saúde será de até 20% (vinte por cento) das despesas globais de orçamento anual do município, computadas as transferências constitucionais.”

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                                  PUBLIQUE-SE                                  CUMPRA-SE

 

Itapemirim ES, 29 de dezembro de 1995.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.