LEI Nº. 1.393, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 


                

Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 94 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1999, compreendendo:

 

I - Orientação para a elaboração da Lei Orçamentária Anual, (exercício de 1996), incluindo o Poder Legislativo;

 

II - Prioridades da Administração Municipal;

 

III - Alterações na legislação tributária;

 

IV - Reformulação administrativa com instituição de nova Estrutura da Prefeitura;

 

V - Os princípios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, na Lei Orgânica do Município e, no que couber, os da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º - As metas e prioridades para o exercício de 1996, obedecerão as constantes do Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º - Ficam estabelecidas, nos termos da Lei, as Diretrizes Gerais para elaboração da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, relativas ao ano de 1996.

 


   

Art. 4º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá os Orçamentos fiscais e de investimentos, de acordo com o artigo 97 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, devendo preencher as Unidades Orçamentárias quando da elaboração de suas propostas parciais, atendendo à Estrutura Orçamentária e às determinações emanadas pelos setores competentes da área.

 

                 Art. 5º - A Lei Orçamentária Anual anterá a discriminação da receita e despesa e o programa de trabalho do Governo Municipal em conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 4.320/64.

                

                 Art. 6º - Na programação de investimentos da Administração Municipal, os projetos em execução terão obrigatoriamente preferência sobre os novos projetos desde que tenham pelo menos 10% (dez por cento) de seu projeto físico realizado.

 

                 Art. 7º - A inclusão de programas ou Projetos no Orçamento Anual, não previsto no Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual poderá ser feita:

 

                 a) pelo Poder Executivo, desde que sejam financiadas através de recursos de outras esferas de Governo ou com outras fontes de recursos;

                 b) desde que o Executivo encaminhe Projeto e seja aprovado pelo Legislativo nos termos da Lei Orgânica Municipal;

 

                 Parágrafo Único - A proposta Orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face a Constituição Federal, atenderá ao processo de planejamento permanente à descentralização, à participação comunitária além do que se refere o Artigo 4º da presente LEI.

 

                 Art. 8º - Para efeito do disposto na legislação vigente, ficam estipulados os seguintes limites para a elaboração da Proposta Orçamentária do Poder Legislativo:

 

                 Art. 9º - O Orçamento do Legislativo para o exercício de 1996, será de será de 10% (dez por cento) do total das receitas estimadas no Orçamento Anual.

 

                 Art. 10º - A lei Orçamentária dispensará, na fixação da Despesa e na estimativa da Receita, atenção aos seguintes princípios de:

                

                 I - Prioridades de investimentos nas áreas sociais, educacionais e agropecuária;

 

                 II - Prioridades de investimentos à medida que visem a implantação de meios para:

 

                 a) Aquisição de terrenos para ampliação da área destinada à implantação de indústria e de programas habitacionais;

                 b) Estudos técnicos para levantamentos do potencial do município em todas as áreas, de forma a implantar-se mecanismo de divulgação com objeto de atrair investidores para o município.

                 c) Investimentos na Política de Meio-Ambiente, principalmente na proteção de rios, fauna e flora;

                 d) Medidas necessárias à aquisição de terreno para depósito de lixo, bem como investimentos para melhoria no sistema de coleta e reciclagem;

                 e) Investimentos para privatização de serviços públicos;

                 f) Apoio técnico e financeiro à pesca e ao turismo;

                 g) Apoio técnico e financeiro à indústria Agropecuária em caráter coletivo;

                 h) Apoio técnico e financeiro às atividades de hortifrutigranjeiros em caráter coletivo;

                 i) Investimentos, em có-participação com os organismos de Segurança Estadual em Projetos de modernização da Segurança do Município.

                 j) A Administração dará prioridades ainda aos projetos que disporem sobre economia e desenvolvimento municipal e terá como norma administrativa:

 

                 I - austeridade na gestão de recursos públicos;

 

                 II - modernização nas Ações Governamentais;

 

                 III - cooperação técnica e financeira às instituições sociais do município;

 

                 IV - combate às desigualdades regionais.

 

                 Art. 11º - As despesas com pessoal não deverão ultrapassar o limite de 60% (sessenta por cento) do valor das receitas correntes arrecadadas no exercício, neste percentual, incluir-se-ão os Poderes Legislativo e Executivo.

 

                      Art. 12 - Os projetos e atividades constantes do Programa de Trabalho do Governo detalharão em termos físicos e financeiros, as prioridades relacionadas no Anexo II desta lei, as quais estarão melhor detalhadas no Plano de Trabalho, na forma dos Anexos que compõem o Orçamento.

 

                 Art. 13 - A proposta Orçamentária anual atenderá as Diretrizes Gerais e aos princípios da Unidade, Universalidade e Anuidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder à previsão da Receita para o Exercício.

                

                 Art. 14 - As Receitas e Despesas serão estimadas, tomando-se por base a média de cada item de receita e despesa, efetuadas durante o primeiro semestre de 1995, bem como a tendência e o comportamento de execução desses itens, verificados mês a mês, com vistas principalmente aos reflexos dos planos de estabilização econômica do Governo Federal.

 

                   - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas ainda, modificações de legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte:

                

                 I - A atualização dos elementos físicos das Unidades imobiliárias;

 

                 II - A edição de planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e efetivas;

 

                 III - A expansão do número de contribuintes;

 

                 IV - A atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal.

 

                 § 2º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas Despesas.

 

                 § 3º - Os tributos cujo recolhimento poderão ser efetuados em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela Unidade Fiscal do Município.

 

                 § 4º - A Lei Orçamentária:

 

                 I - Terão os saldos remanecentes de despesas corrigidas bimestralmente, de acordo com a variação do índice inflacionário apurado no bimestre imediatamente anterior, se for necessário;

 

                 II - Estimará os valores da receita e fixará os valores das despesas de acordo com a variação de preços previstos para o exercício de 1996 ou critérios que estabeleça;

 

                 Art. 15 - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação Orçamentária salvo se autorizado por créditos Adicionais pelo Legislativo.

 

                 Art. 16 - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas  as fontes de recursos.

 

                 Art. 17 - Caso o Projeto de Lei referente à proposta orçamentária anual não seja aprovado até o término da Sessão Legislativa, a Câmara Municipal será, de imediato, convocada extraordinariamente pelo Presidente, e se este não o fizer, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias para deliberação de que trata este artigo, pelo prazo necessário àquela aprovação que será até o dia 30 (trinta) de dezembro, dia que será devolvido para sanção.

 

                 Art. 18 - O Poder Executivo nos termos da Constituição Federal e com prévia autorização legislativa poderá:

                

                 I - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido na Lei, inclusive alienação de bens móveis e imóveis;

                

                 II - Realizar operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

 

                 III - Abrir créditos adicionais;

 

                 IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de Programação, para cobertura de crédito adicionais de que trata o Inciso III deste artigo.

                

                      Art. 19 - Constará da Proposta Orçamentária a RESERVA DA CONTIGÊNCIA, não vinculada a Programas específicos, destinada a atender insuficiência nas diversas Dotações do Orçamento até o limite estabelecido na Lei Orçamentária para o exercício de 1996.

 

                 § 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar 50 (cinquenta por cento) do valor da Reserva da Contingência para suplementar as dotações de pessoal e, 50% (cinquenta por cento) restantes, no que estabelece o “caput” deste artido.

 

                 § 2º - A Reserva de Contingência não poderá ser usada como fonte compensatória, para emenda aos Projetos e Atividades constantes do Projeto de Lei Orgânica anual.

 

                 Art. 20 - O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e as entidades das Administração Direta e Indireta.

 

                 Art. 21 - Na elaboração da Proposta orçamentária serão atendidas preferencialmente os Projetos e Atividades constantes do Anexo II, parte integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas de governo.

 

                 Art. 22 - O Plano Plurianual, para o exercício de 1995, fica automaticamente adequado às normas da Lei.

 

                 Art. 23 - O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino nos termos do artigo 212 da Constituição Federal.

 

                 Art. 24 - A Proposta Orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo compor-se-á de:

 

                 I - Mensagem;

 

                 II - Projeto de Lei Orçamentária;

 

                 III - Tabelas explicativas da receita e despesa dos três últimos exercícios;

 

                 Art. 25 - Integram a Lei Orçamentária Anual:

                

                 I - Sumário Geral da receita por fontes e da Despesa por função do Governo;

 

                 II - Sumário Geral da Receita e Despesas por categoria econômica;

 

                 III - Sumário da Receita por fontes;

 

                 IV - Quadros das dotações por Órgão de Governo e da Administração discriminados de acordo com as normas vigentes do Orçamento Programa a saber: classificação Funcional Programática e Econômica.

 

                 Art. 26 - Na execução orçamentária, deverão ser observados o seguinte: as despesas com pagamento da dívida, encargos sociais e de salários terão prioridades sobre as ações de expansão de serviços públicos.

 

                 Art. 27 - O Poder Executivo poderá conceder ajuda financeira às entidades sem fins lucrativos reconhecidas Utilidade Pública, com prioridade nas áreas da saúde, educação, assistência social, agropecuária e meio ambiente, mediante prévia autorização legislativa.

 

                 Art. 28 - O Poder Executivo poderá firmar Convênio com outras esferas de governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de Educação, Cultura, Saúde, Saneamento, Assistência Social, Agropecuária, sem ônus para o Município, com prévia autorização legislativa.

 

                 Art. 29 - O montante das despesas de saúde não será inferior a vinte por cento das despesas globais do orçamento anual do Município, computadas as transferências constitucionais.

 

                      Art. 29 - O montante das despesas de saúde será de até 20% (vinte por cento) das despesas globais de orçamento anual do município, computadas as transferências constitucionais.

Artigo alterado pela Lei nº. 1412/1995

 

                 Art. 30 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar acordo com os reclamantes (merendeiras e serventes), aos direitos trabalhistas requeridos no processo nº 188/89, em tramitação perante a junta de Conciliação e julgamento de Cachoeiro de Itapemirim.

 

                 Art. 31 - A proposta orçamentária do Município será encaminhada ao Poder Legislativo Municipal para ser apreciada até o dia 10 de novembro de 1995.

 

                 Art. 32 - São partes integrantes desta Lei os Anexos:

 

                 I - Estrutura Administrativa;

 

                 II - Relação dos Projetos e Atividades.

 

                 Art. 33 - Os poderes Executivos e Legislativos, poderão conceder vantagens, aumento de remuneração, criar cargos, alterar estruturas de carreiras bem como admitir pessoal à qualquer título, mediante prévia autorização legislativa, obedecidos os limites determinados pelo Art. 11 desta Lei.

 

                 Art. 34 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for encaminhado para sanção até o início do exercício financeiro de 1996, ficará o Poder Executivo autorizado a executar a Proposta Orçamentária originalmente encaminhada ao Poder Legislativo autorizado nos termos do art. 14, 4º, incisos I e II, desta Lei, até a sanção da respectiva Lei Orçamentária Anual, no que se refere as despesas com pessoal e encargo social, custeio administrativo e operacional, compreendendo Serviços Urbanos, Educação, Saúde e Dívida até o limite de 1/12 (um doze avos) a cada mês, às demais despesas.

 

                 Art. 35 - O Município destinará ao programa de desenvolvimento Municipal, a ser criado por Lei no prazo de 30 (trinta) dias, até 4% (quatro por cento) da receita.

 

                      Art. 36 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                 Art. 37 - Revogam-se as disposições em contrário.

                

REGISTRE-SE                                  PUBLIQUE-SE                       CUMPRA-SE

                                   

Itapemirim/ES, 01 de dezembro de 1995.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO I

 

Estrutura Administrativa (conforme Lei Municipal nº 1.216/93)

 

- Superintendência geral

 

- Secretaria de Assuntos Extraordinários

 

- Procuradoria Municipal

 

- Secretaria Municipal de Administração

 

- Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças

 

- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

 

- Secretaria Municipal de Saúde

 

- Secretaria Municipal de Interior e Transportes

 

- Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento

 

- Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e M. Ambiente

 

- Secretaria Municipal de Turismo, Comunicação e Imprensa

 

- Secretaria Municipal de Serviços, Obras e Urbanismo

 

- Secretaria Municipal de Ação Social.

 

 

 

ANEXO II

 

 

PROJETOS E ATIVIDADES

 

 

Relação dos Projetos e/ou Atividades

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

- Aquisição de Veículos

 

- Reforma do Prédio da Câmara Municipal

 

- Aquisição de bens móveis, imóveis e equipamentos em geral

 

- Manutenção das atividades legislativas

 

- Aquisição de terreno para construção do Prédio da Câmara

 

 

- Construção Prédio da Câmara Municipal

 

 

SUPERINTENDÊNCIA GERAL

 

- Aquisição de veículos

 

- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral

 

- Aquisição de terminal telefônico

 

- Manutenção das atividades

 

 

PROCURADORIA MUNICIPAL

 

- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral

 

- Manutenção das Atividades

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral

 

-Informações dos serviços da Secretaria

 

- Manutenção das atividades

 

 

SECRETARIA DA FAZENDA E FINANÇAS

 

- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral

 

- Informação dos serviços da Secretaria

 

- Aquisição de veículos para serviços de fiscalização

 

- Manutenção das atividades

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

- Brejo dos Patos

 

- Construção de quadras poliesportivas nas localidades de:

- Itaipava, Itaoca, Imburi, Cohab, Garrafão, Portal/Paineiras, Bairro rosa Meireles, Sede, Graúna, Jacarnadá, Piabanha do Norte.

 

- Construção de campo de futebol em:

 

- Itaipava, Gomes, Vale do Canaa, Marataizes e Campo Acima;

 

- Ampliação de quadras poliesportivas:

 

- Nova Canaã e lagoa Dantas

 

- Construção de Creches:

 

- Gomes, Jacaranda, Campo Acima e Graúna;

 

- Construção de Unidades de Ensino de 1º Grau:

 

- Nova Canaa e Luanda;

 

- Construção de Unidades de Ensino de 1º Grau e em outras localidades;

 

- Murar a Escola de 1º Grau Madalena Pizza em Itaipava;

 

- Reforma das Escolas de 1º Grau:

 

- Imburi, Bela Vista (Graúna), Vale do Canaa, Nova Marataizes;

 

- Reforma de Escolas de 1º Grau pertencentes à rede de Ensino Municipal;

 

- Reforma do Campo de Futebol de Graúna;

 

- Adaptação da Escola desativada para posto de saúde e posto telefônico no Pontal da Barra;

 

- Reforma da quadra poliesportiva de Brejo dos Patos;

 

- Iluminação do Estádio Joca Soares - Barra;

 

- Pavimentação da Av. Beira mar com implantação de ciclovias, ligando Barra/marataizes;

 

- Ampliação da escola de Jacarandá e Elvira Meale Lesqueves (Itaoca);

 

- Reforma da quadra poliesportiva de Campo Acima;

 

- Desapropriação de terreno na localidade de Marataizes para construção de campo de futebol;

 

- Construção de quadra de futebol de salão em Nova Marataizes (antiga Lagoa Funda);

 

- Promoção pela municipalidade de eventos esportivos, culturais, artísticos, inclusive, à nível estadual

 

- Construção de quadra poliesportiva na localidade de Pontal;

 

- Melhoria do Sistema de TV de todas as localidades do Município;

 

- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;

 

- Manutenção das atividades do ensino Municipal;

 

- Informação dos Serviços gerais da Secretaria Municipal de Educação;

 

- Aquisição de veículos;

 

- Aquisição de bens imóveis;

 

- Construção de uma sala de aula para atender o pré-escolar da EFG Anacleto Jacinto Ribeiro;

 

- Construção de EPG Duas Barras;

 

- Conclusão e manutenção do Centro de Atendimento Integral à Criança (CAIC);

 

- Aquisição de linhas telefônicas;

 

- Reforma e manutenção das escolas da rede municipal de ensino;

 

- Manutenção das atividades do transporte escolar;

 

- Concessão de bolsas de estudo;

 

- Erradicação do analfabetismo;

 

- Construção de depósito de merenda escolar;

 

- Aquisição de veículos para transporte de passageiros;

 

- Construção de salas para funcionamento de Educação Especial;

 

- Construção do prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 

- Construção da Casa da Cultura;

 

- Construção de teatro municipal;

 

- Aquisição de instrumentos para a anda Marcial;

 

- Construção de Vila Olímpica;

 

- Reformas e construção de quadras poliesportivas no Município;

 

- Reforma e ampliação do Ginásio de Esportes Waldir Alves;

 

- Construção de Estádios Municipais de Esportes;

 

- Construção de Ginásio de Esportes em Itaoca e Itaipava;

 

- Construção de Ciclovias;

 

- Iluminação dos Estádios: Joca Soares e José Olívio Soares;

 

- Iluminação de quadras poliesportivas na Sede e Interior;

 

- Construção de Campo de futebol sem iluminação no Município;

 

- Construção de muros de proteção e contenção em escolas;

 

- Reforma do campo de futebol  Brejo dos Patos;

 

- Reforma da quadra de esportes com alambrado em Campo Acima;

 

- Construção de uma escola de 1º e 2º Grau em Nova Canaã;

 

- Reforma da Escola de São João do Paraíso;

 

- Ampliação da quadra de esportes Nova Canaã, Paraíso;

 

- Construção do estádio de Futebol - Itaipava;

 

- Reforma da Escola Madalena Pisa;

 

- Reforma da Escola Leopoldino Rocha;

 

- Reforma da Escola da Muritioca;

 

- Construção quadra de esportes Vale Canaã;

 

- Reforma Campo de Futebol Graúna

 

- Construção quadra de esportes Graúna;

 

- Reforma da escola Vale Canaã;

 

- Reforma da escola Bela Vista, Graúna;

 

- Reforma da Escola de 1º Grau de Graúna;

 

- Colocação de água, luz na escola Vale do Canaã;

 

- Iluminação do estádio de Futebol - Jacarandá;

 

- Reabertura do Grupo escolar de Lagoa Funda;

 

- Colocação de energia elétrica, água e esgoto em escolas de rede de ensino.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

- Ampliação da 2ª etapa do Proseg;

 

- Término da 1ª etapa do Proseg;

 

- Construção de Estação Elevatória na Barra, inclusive, desapropriação;

 

- 3ª etapa do Proseg com estação de tratamento;

 

- Prosseguimento do Proseg com interligação de Vila/Barra/Marataizes;

 

- Construção de redes de esgoto: Jacarandá - Boa Vista do Sul - Campo Acima - Graúna;

 

- Construção de Pontes de saúde: Brejo dos Patos - Lagoa Dantas - Alto Boa Vista - Nova Canaã - Bairro Rosa Meireles - Pontal

 

- Conclusão da drenagem de Nova Marataizes;

 

- Drenagem da Vala de Barra/marataizes;

 

- Extensão de rede de água: Boa Vista - Imburi - Nova Canaã e Graúna;

 

- Instalação de equipamento dentário: Piabanha - Itaoca;

 

- Aplicação do PSM de Itaipava - Barra;

 

- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde;

 

- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;

 

- Aquisição de bens imóveis;

 

- Aquisição de veículos;

 

- Aquisição de ambulâncias;

 

- Aquisição de veículos com equipamentos médico-odontológico;

 

- Construção de unidades sanitárias tipo I e II no Município;

 

- Reforma e ampliação das unidades de saúde existentes;

 

- Construção de salas para funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde;

 

- Construção de sala para construção da Farmácia Básica;

 

- Instalação da farmácia básica no Município;

 

- Instalação do Programa de Saúde Comunitária;

 

- Instalação do Programa Materno infantil;

 

- Instalação do Programa Assistência sanitária;

 

- Aquisição de equipamentos e instrumentos cirúrgicos em geral;

 

- Manutenção das atividades de assistência médicas, odontológicas, bioquímica e hospitalar;

 

- Instalação do Programa de Alimentação Geral;

 

- Manutenção das atividades de saneamento geral;

 

- Ampliação e reforma de unidades de saúde no Município;

 

- Reativação do atual PAM existente em Barra de Itapemirim e Itaipava, para Pronto Socorro de atendimento vinte e quatro horas;

 

- Construção de estação de tratamento de água e distribuição em: - Graúna, Itaipava, Brejo dos Patos e Nova Canaã;

 

- Ampliação do Posto de Saúde Itaipava;

 

- Construção do Posto de Saúde no Gomes;

 

- Construção do Posto de Saúde Brejo dos Patos;

 

- Reforma do Pronto atendimento da Barra;

 

- Construção do Posto de Saúde Pontal

 

 

SECRETARIA  DE INTERIOR E TRANSPORTE

 

- Aquisição de 05 caminhões tipo basculantes;

 

- Aquisição de 03 compactadores de lixo;

 

- Aquisição de 01 Patrol;

 

- Aquisição de 01 retro-escavadeira;

 

- Aquisição de 01 pá-carregadeira;

 

- Aquisição de 01 veículo para passageiros;

 

- Manutenção das atividades de Secretaria;

 

- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;

 

- Aquisição de bens imóveis;

 

- Construção de garagem;

 

- Construção de abrigos para pedestres, São João do Paraíso, Barra, Graúna;

 

- Construção de galpões;

 

- Construção de salas para funcionamento e ampliação da secretaria;

 

- Construção, conservação, ampliação das estradas vicinais;

 

- Construção, conservação, ampliação de pontes e bueiros e mata-burros;

 

- Aquisição de equipamentos e implementos para limpeza pública;

 

- Aquisição de veículos para limpeza pública;

 

- Apoio as atividades de transporte coletivo;

 

- Apoio e manutenção das atividades de transporte, oficina, limpeza pública e dos equipamentos públicos;

 

- Apoio a rede manutenção de serviços públicos;

 

- Construção Mini-rodovia - Itaipava;

 

- Eletrificação Rural em:

 

- Graúna, Jaboti, Brejo dos Patos, Caculucagem, Gomes, Paraíso.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO

 

- Manutenção das atividades da Secretaria;

 

- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;

 

- Manutenção dos serviços de mercados, feiras e madadouros;

 

- Apoio ao desenvolvimento da agropecuária, indústria e do comércio;

 

- Apoio ao desenvolvimento dos serviços de irrigação, drenagem, mecanização agrícola para garantia de preço e de mercado;

 

- Proteção à flora e à fauna;

 

- Construção de complexo para abate de bovinos, suínos e aves;

 

- Apoio as atividades inerentes à agropecuária, ao abastecimento alimentar e ao meio ambiente;

 

- Despoluição do valão de Itaipava;

 

- Construção de Casas Populares em: Campo Acima, Barra de Itapemirim, Pontal, Itaoca, Itaipava, Graúna, Brejo dos Patos, Praia dos Cações e Marataízes.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

 

- Aquisição e manutenção de uma lancha para a Secretaria;

 

- Manutenção das atividades da Secretaria;

 

- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;

 

- Aquisição de bens imóveis;

 

- Construção de Postos telefônicos;

 

- Implantação de santuário Turístico de Itaoca;

 

- Implantação do centro turístico Ecológico do Pontal;

 

- Construção de redes de captação de imagem de TV;

 

- Aquisição de equipamentos telefônicos para Postos telefônicos;

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO

E MEIO AMBIENTE

 

- Construção de arquibancadas no Parque de Exposições;

 

- Construção de box para comércio no Parque de Exposições;

 

- Aquisição e Ampliação de área do Parque de Exposições;

 

- Construção de muro de proteção no Parque de Exposições;

 

- Construção de pavilhão permanente para exposição de “Arte Decorações” no Parque de Exposições;

 

- Manuteção das atividades da Secretaria;

 

- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;

 

- Aquisição de bens imóveis

 

- Aquisição de veículos;

 

- Aquisição de máquinas e implementos agrícolas;

 

- Apoio ao sistema de eletrificação e de telefonia rural;

 

- Abertura de poços artesianos;

 

- Abertura de poços para criação de peixes;

 

- Criação e manutenção de hortas comunitárias;

 

- Apoio ao núcleo de inseminação artificial;

 

- Construção e manutenção de horto florestal;

 

- Construção de bebedouro para animais;

 

- Construção de reservatório de lixo tóxico;

 

- Implantação de patrulha mecânica para pequenos agricultores;

 

- Apoio as associações de produtores e às Comunidades Rurais;

 

- Proteção de mananciais;

 

- Reflorestamentos das margens do Rio Itapemirim e Muqui;

 

- Recuperação de Praças e Jardins;

 

- Construção de Escola Agrícola;

 

- Construção de galpões;

 

- Construção de matadouro Municipal;

 

- Construção de Escolas de Pesca;

 

- Construção de Parque Ecológico;

 

- Construção de mercado para comercialização de pescado;

 

- Construção de quiosques;

 

- Aparelhamento de Corpo de Guarda-vidas;

 

- Reforma e melhoria no Parque de Exposições;

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

 

- Iluminação da Av. Beira Mar de Itaipava - Vila Nova/Sede - Brejo dos Patos - Vila - Barra - Marataizes;

 

- Construção de pontes: Jaboti - Lagoa Boa Vista do Sul e outras;

 

- Construção de calçamento: na ciclovia Vila/Barra - 5.000 m² na Sede - 2.000 m² no Limão - Boa Vista do Sul - 5.000 m² no Siri - Cidade Nova - Bairro Acapulco em Itaipava nas ruas Sebastião Mota, Arleto Tavares, Ouro Preto, Três Irmãos, Paulino de Freitas, Av. Beira Mar, Nova Canaã, Graúna 7.000 m² no Pontal, 20.000 m² na Barra, Brejo dos Patos, Jacarandá, 50.000 m² em Marataizes, Bom Será, Limão - em Itaipava nas Ruas Luzia Lucas, Manoel Julião - Manhumirim, Olimpio Viana - av. Beira Mar - em Campo Aciam nas Ruas Enedito Belo Hautequest - Benício dos Santos Pereira - Rua Principal Duas Barras - 10.000 m² na rua Bonfim - calçamento no Gomes 5.000 m² e demais vias do Município, Praia dos Cações;

 

- Construção de Postos Telefônicos em Imburi Jaboti - Bairro rosa Meireles - Gomes e outros;

 

- Construção de abrigo de pedestre - Bom Será - Vargem Grande - Graúna - Palmital - na Barra - Nova Marataizes;

 

- Contenção das cabeceiras da ponte da lagoa do siri na Rodovia do Sol - Construção de Praças em Itaoca - Lagoa Dantas - Itaipava/Av. Beira Mar - Campo Acima - em Itaoca na antiga quadra;

 

- Construção de Postos Policial em Garrafão;

 

- Calçamento das Ruas do Conjunto habitacional “Portal de Paineiras” - (COHB);

 

- Construção de Escolas de 1º Grau na Localidade de Garrafão;

 

- Construção de abrigo localidade de Pontal;

 

- Construção de guaritas com postoss policiais nas divisas do Município;

 

- Construção de banheiros públicos nas Praças Domingos Martins (Sede), Antônio Jacques Soares (Barra de Itapemirim) e a existente defronte ao porto pesqueiro em Marataizes;

 

- Construção de banheiros públicos nas localidades de: Coqueiros, Barbados e Morro do Cabrito em Campo Acima;

 

- Construção do Pier do Pontal com 300 m e Itaipava com 550 m;

 

- Desassoramento do Rio Itapemirim no Pontal;

 

- Prolongamento do emissário submarino;

 

- Construção de Passarela no início da BR Marataizes/Cachoeiro;

 

- Placas indicativas em todas as localidades do Município;

 

- Construção de postos policiais em Lagoa Dantas - Graúna;

 

- Urbanização da Praia da Gamboa;

 

- Construção de treve rodoviário em Itaoca;

 

- Construção de calçamento em Itaoca;

 

- Manutenção das atividades da Secretaria;

 

- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;

 

- Aquisição de bens imóveis;

 

- Aquisição de veículos;

 

- Construção de terminal Rodoviário;

 

- Construção de Postos Salva-Vidas;

 

- Construção de Cheveiros Públicos;

 

- Construção e Manutenção de Praças Públicas;

 

- Construção e manutenção de muros de arrimo e de contenção;

 

- Construção e ampliação de calçadões;

 

- Construção, ampliação e conservação e reparos em pavimentações de Ruas, Praças, avenidas e demais logradouros públicos;

 

- Pavimentação de estradas e vias urbanas;

 

- Construção conservação e ampliação de cemitério público;

 

- Urbanização de Ruas, avenidas e demais logradouros públicos;

 

- Construção, ampliação e manutenção de aterros;

 

- Construção, ampliação de manutenção de fábricas de gelo;

 

- Construção de terminais turísticos;

 

- Construção e manutenção de uma marina no Porto de Marataizes;

 

- Construção, ampliação e manutenção de centros comunitários;

 

- Apoio as atividades de urbanismo;

 

- Construção, ampliação e manutenção de galerias pluviais;

 

- Construção de trevo na Rodovia Itaipava/Itaoca;

 

- Iluminação Pública em geral;

 

- Construção de calçamento de diversas Ruas de: Brejo dos Patos, Jaboti, Nova Jeruzalém, Graúna, Itaoca, Gomes, Joacima, Itaibava, Lagoa do Siri, Barra de Itapemirim, Pontal, Nova Canaã, Campo Acima;

 

- Continuação do asfalto para itaoca e Itaipava;

 

- Construção de quebra-mar Itaipava/Itaoca;

 

- Aquisição de terreno no Pontal;

 

- Construção capela mortuária em graúna;

 

- Construção de Praças e Jardins em: Itaipava, Praça Manoel Sourza Viana;

 

- Desapropriação de seis lotes em Lagoa Funda, Av. Principal Marataizes e Lagoa do Siri;

 

- Construção de quiosques Itaipava/Itaoca;

 

- Construção Posto telefônico, Gomes;

 

- Construção Praça em Itaoca;

 

- Construção Posto Policial Graúna;

 

- Construção de uma praça em Marataizes entre as Ruas Pedro S. Maria Cajueiro;

 

- Construção do complemento da rede de escoamento das águas pluviais no Bairro philemon Tenório em Barra de Itapemirim;

 

- Utilização do Caes do Porto da Barra de Itapemirim com a realização das seguintes obras:

 

% Calçamento do trecho que liga o trapiche a cabeceira da ponte e, ainda, à rua que dá acesso a Rodovia do Sol;

 

% Construção de Praça com iluminação de toda área;

 

% Construção de banheiro público;

 

- Calçamento da Av. Beira Mar em Barra de Itapemirim, no trecho que inicia na igreja Católica ao início do quebra-mar;

 

- Construção de um asilo para idosos;

 

- Construção de uma quadra poliesportiva em Piabanha do Sul.

 

 

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

 

- Desapropriação de uma área com 25.000 m² no Pontal, destinado a construção de 10 casas populares, posto telefônico, posto de saúde;

 

- Construção de casas populares: Barra - Bom Será - Palmital - Vargem Grande - Itaipava - Graúna - Coquiros - Barbados - Garrafão;

 

- Aquisição de veículos para passageiros;

 

- Construção, reforma e ampliação de Creches em: Campo Acima, São João Paraiso, Barra de Itapemirim, Gomes, Joacima, Graúna;

 

- Construção de creches em Barbados e Graúna;

 

- Construção de centro comunitário no Bairro Rosa Meireles;

 

- Construção e/ou adaptação das dependências da Secretaria de Ação Social;

 

- Manutenção das atividades da secretaria;

 

- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;

 

- Aquisição de imóveis;

 

- Aquisição de veículos em geral;

 

- Construção de asilos para idosos;

 

- Implantação do Projeto Oficina;

 

- Implantação do Projeto Gari;

 

- Implantação do Projeto Jardim;

 

- Implantação do Projeto Horta Comunitária;

 

- Iplantação do Projeto Sacolé;

 

- Implantação do Programa de cursos profissionalizantes;

 

- Construção de galpão de apoio;

 

- Apoio ao menor carente.

 

Itapemirim/ES, 01 de dezembro de 1995.

 

JORGE CARDOSO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.