LEI Nº. 1.401, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995.
CONGELA
TARIFAS DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° - As tarifas do transporte coletivo de
passageiros autorizadas pela Lei 1.351/95 de 10 de
julho de 1995 ficam congeladas por prazo indeterminado, até ulterior
deliberação.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim
ES, 05 de dezembro de 1995.
JORGE CARDOZO
BECHARA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.