LEI Nº. 1.401, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

CONGELA TARIFAS DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1° - As tarifas do transporte coletivo de passageiros autorizadas pela Lei 1.351/95 de 10 de julho de 1995 ficam congeladas por prazo indeterminado, até ulterior deliberação.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                                  PUBLIQUE-SE                                  CUMPRA-SE

 

Itapemirim ES, 05 de dezembro de 1995.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.