LEI Nº. 1.351, 10 DE JULHO DE 1995.

 

AUTORIZA REAJUSTE TARIFÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1° - Fica o poder Executivo Municipal, devidamente autirizado a conceder reajuste das tarifas do transporte coletivo de passageiros no Município.

 

Art. 2° - O reajuste a que se refere o artigo anterior prevalecerá para o corrente mês de julho de 1995.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE

 

 

Itapemirim ES, 10 de julho de 1995.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal