LEI
Nº. 1.351, 10 DE JULHO DE 1995.
AUTORIZA REAJUSTE TARIFÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° -
Fica o poder Executivo Municipal, devidamente autirizado
a conceder reajuste das tarifas do transporte coletivo de passageiros no
Município.
Art. 2° -
O reajuste a que se refere o artigo anterior prevalecerá para o corrente mês de
julho de 1995.
Art. 3° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim ES, 10 de julho de
1995.
JORGE CARDOZO
BECHARA
Prefeito Municipal