LEI Nº 138, DE 28 DE JULHO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os vencimentos do pessoal extranumerário do Município ficam elevados na base de trezentos cruzeiros por mês.

 

Art. 2º - Aos inativos será, também concedido o aumento de trezentos cruzeiros mensais.

 

Art. 3º - Fica mantido o aumento havido nos vencimentos e salários dos funcionários do município: efetivos, extranumerário, inativo e interinos, como também, ao professorado municipal, concedido pela lei 119, posteriormente nula.

 

Art. 4º - A presente lei tem sua vigência a partir de 1º de julho do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 28 de julho de 1955.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria, em 28 de julho de 1955.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.