O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os
vencimentos do pessoal extranumerário do Município ficam elevados na base de
trezentos cruzeiros por mês.
Art. 2º - Aos
inativos será, também concedido o aumento de trezentos
cruzeiros mensais.
Art. 3º - Fica
mantido o aumento havido nos vencimentos e salários dos funcionários do
município: efetivos, extranumerário, inativo e interinos,
como também, ao professorado municipal, concedido pela lei
119, posteriormente nula.
Art. 4º - A presente
lei tem sua vigência a partir de 1º de julho do corrente exercício, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 28 de julho de 1955.
Selada e Publicada nesta Secretaria, em 28 de julho de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.