LEI Nº 119, DE 26 DE MAIO DE 1955

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRIRTO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica considerada extinta qualquer criação de cargo ou nomeações feitas, para a Câmara Municipal, posteriores a 1º de janeiro de 1952.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Itapemirim, 26 de maio de 1955.

 

LUIZ BARBIRATO DA FONSECA

Presidente da Câmara

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de maio de 1955.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria, em 26 de maio de 1955.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.