LEI Nº. 1.378, DE 30 DE OUTUBRO DE 1995.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM (LEI N° 1.079/90 – DE 26/02/90) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a camara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° - O Artigo 74 de referida legislação,acima referenciada passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1° - ....................................................

 

§ 2° - As férias-prêmio no gozadas, contarão em dobro para efeito de aposentadoria:”

 

Art. 2° - O Artigo 106 da legislação supra referenciada passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1° - ....................................................

 

§ 2° - ....................................................

 

§ 3° - ....................................................

 

§ 4° - VETADO;

 

Art. 3° - O Artigo 110 da legislação supra referenciada passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“VETADO;”

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                                  PUBLIQUE-SE                                  CUMPRA-SE

 

ITAPEMIRIM (ES), 30 DE OUTUBRO DE 1995.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.