LEI Nº. 1.366, DE 14 DE SETEMBRO DE 1995.
MODIFICA
DISPOSITIVO DA LEI N° 1.352/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz sabor que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O Art. 1° da Lei
n° 1.352/95, de 10 de Julho de 1995, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1° - Fica o Chefe do Poder
Executiva Municipal devidamente autorizado a realizar operação de Crédito junto
a qualquer instituição do País, pública ou privada, no valor de até R$
900.000,00 (novecentos mil reais).”
Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
ITAPEMIRIM, ES, 14
de setembro de 1995.
JORGE
CARDOZO BECHARA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.