LEI Nº. 1.366, DE 14 DE SETEMBRO DE 1995.

 

MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI N° 1.352/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz sabor que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Art. 1° da Lei n° 1.352/95, de 10 de Julho de 1995, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executiva Municipal devidamente autorizado a realizar operação de Crédito junto a qualquer instituição do País, pública ou privada, no valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).”

 

Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

ITAPEMIRIM, ES, 14 de setembro de 1995.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.