LEI Nº. 1.352, DE 10 DE JULHO DE 1995.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER OPERAÇÃO DE CRÉDITO.

 

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O PREFEIT0 MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a fazer operação de Crédito junto ao Banco Santos Neves S/A no valor de RS 900.000,00 (novecentos mil reais), que serão pagos em 06 (seis) parcelas.

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executiva Municipal devidamente autorizado a realizar operação de Crédito junto a qualquer instituição do País, pública ou privada, no valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

Artigo alterado pela Lei nº. 1366/1995

 

Art. 2° - A parcela para quitação da operação de crédito será descontada mensalmente; parte do ICMS e parte FPM (fundo de participação dos Municípios).

 

Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE

 

 

Itapemirim ES, 10 de julho de 1995.

 

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.