LEI
Nº. 1.352, DE 10 DE JULHO DE 1995.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER OPERAÇÃO DE
CRÉDITO.
O PREFEIT0 MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal devidamente
autorizado a fazer operação de Crédito junto ao Banco Santos Neves S/A no valor
de RS 900.000,00 (novecentos mil reais), que serão pagos em 06 (seis) parcelas.
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executiva Municipal devidamente autorizado a
realizar operação de Crédito junto a qualquer instituição do País, pública ou
privada, no valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
Artigo
alterado pela Lei nº. 1366/1995
Art. 2° -
A parcela para quitação da operação de crédito será descontada mensalmente;
parte do ICMS e parte FPM (fundo de participação dos Municípios).
Art. 3° -
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° -
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim ES, 10 de julho de
1995.
JORGE CARDOZO
BECHARA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.