LEI Nº 1.333, DE 05 DE JANEIRO DE 1995

ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO  DE ITAPEMIRIM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTALO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a alterar os artigos 268 e 276 do Código Tributário Municipal, Lei Municipal nº 1.120/90, de 31 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o lançamento e cobrança das taxas de Coleta de Lixo e Limpeza Pública.

 

Art. 2º - São isentos das taxas de coleta de lixo os prédios localizados em comunidades não beneficiadas por tal serviço.

 

Art. 3º - O Artigo 268 da Lei nº 1.120/90, de 30 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 268 - O fato gerador da taxa considera-se ocorrido no primeiro dia de cada mês de cada exercício, com o serviço de coleta de lixo prestado ao contribuinte ou colocado à sua disposição.”

 

Art. 4º - O Artigo 276 da Lei nº 1.120/90, de 30 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 276 - A base de cálculo da taxa, cobrada através de convênio com o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - autarquia municipal, com a Prefeitura Municipal de Itapemirim, será determinada em função da utilização do imóvel, por metro linear da testada do imóvel beneficiado pelo serviço, no primeiro dia de cada mês de cada exercício.”



Art. 5º - Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de cooperação técnica com o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, autarquia municipal, pelo período de 12 (doze) meses, para execução da cobrança das taxas referidas.

 

Parágrafo Único - Esta lei será regulamentada através de Decreto Executivo Municipal, em até dez dias após a sua aprovação.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação à partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

RSISTRE-SE.           PUBLIQUE-SE.                  CUMPRA-SE.

 

Itapemirim, 05 de janeiro de 1995

 

JORGE CARDOSO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.