LEI Nº. 1332, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 1994.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A ABERTURA DE CREDITOS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder no orçamento vigente a
abertura de Créditos Suplementares, no total de 67,00 (sessenta e sete por
cento), além do limite estabelecido no Art. 2º, da Lei
Municipal nº 1.288, de 16 de dezembro de 1993 (Lei do Orçamento Municipal).
Art. 2º - Os créditos
Suplementares referidos no artigo anterior, serão abertos de acordo com o que
estabelece o Art. 43 § 1º, I, II, III, e IV, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Itapemirim
ES, 27 de dezembro de 1994.
JORGE CARDOZO BECHARA
Prefeito Municipal