LEI
Nº. 1.288, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993.
ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA A MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° -
O Orçamento do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o
Exercício Financeiro de 1994, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei,
Estima a Receita e Fixa a Despesa em CR$ 4.400.000.000,00 (Quatro bilhões e
quatrocentos milhões de cruzeiros reais).
Art. 2° -
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de créditos Suplementares
até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.
Art. 3° -
As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão
Central da Administração Geral.
Art. 4° -
Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma
Unidade para outra, sempre que necessário, para movimentação de pessoal e para
execução de seu programa de trabalho.
Art. 5° -
A Abertura de créditos Suplemantares até o limite fixado no Art. 2°, o
movimento das dotações de que trata o Art. 3° e a autorização para redistribuição
de parcelas previstas no Art. 4° serão de alçada do Presidente da Câmara
Municipal no que tange às dotações orçamentárias destinadas ao Poder
Legislativo Municipal.
Art. 6° -
A participação financeira da Câmara Municipal no presente Orçamento será de 10%
(dez por cento) sobre o valor arrecadado da Receita Geral, excluídos desta, os
recursos provenientes de Convênios celebrados e recebidos.
Art. 7° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação á 1° de janeiro de 1994,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim ES, 16 de dezembro de
1993.
JORGE CARDOZO
BECHARA
Prefeito Municipal