LEI Nº. 1.288, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA A MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1° - O Orçamento do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 1994, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa em CR$ 4.400.000.000,00 (Quatro bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros reais).

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.

 

Art. 3° - As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.

 

Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade para outra, sempre que necessário, para movimentação de pessoal e para execução de seu programa de trabalho.

 

Art. 5° - A Abertura de créditos Suplemantares até o limite fixado no Art. 2°, o movimento das dotações de que trata o Art. 3° e a autorização para redistribuição de parcelas previstas no Art. 4° serão de alçada do Presidente da Câmara Municipal no que tange às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 6° - A participação financeira da Câmara Municipal no presente Orçamento será de 10% (dez por cento) sobre o valor arrecadado da Receita Geral, excluídos desta, os recursos provenientes de Convênios celebrados e recebidos.

 

Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação á 1° de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                       CUMPRA-SE

 

 

Itapemirim ES, 16 de dezembro de 1993.

 

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal