LEI Nº. 1332, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A ABERTURA DE CREDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder no orçamento vigente a abertura de Créditos Suplementares, no total de 67,00 (sessenta e sete por cento), além do limite estabelecido no Art. 2º, da Lei Municipal nº 1.288, de 16 de dezembro de 1993 (Lei do Orçamento Municipal).

 

Art. 2º - Os créditos Suplementares referidos no artigo anterior, serão abertos de acordo com o que estabelece o Art. 43 § 1º, I, II, III, e IV, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE               PUBLIQUE-SE               CUMPRA-SE.

 

Itapemirim ES, 27 de dezembro de 1994.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal