LEI Nº. 1311, DE 10 DE AGOSTO DE 1994.
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA LEI Nº 1.309/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias, com início
nesta data e término em 15 (quinze) do corrente mês, o prazo a que se refere a lei nº 1.309/94, de 27 de junho de 1994.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Itapemirim ES, 10 de agosto de
1994.
JORGE CARDOZO BECHARA
Prefeito Municipal