LEI Nº. 1311, DE 10 DE AGOSTO DE 1994.

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA LEI Nº 1.309/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias, com início nesta data e término em 15 (quinze) do corrente mês, o prazo a que se refere a lei nº 1.309/94, de 27 de junho de 1994.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE               PUBLIQUE-SE               CUMPRA-SE.


Itapemirim ES, 10 de agosto de 1994.


JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal