LEI N° 1.308, DE 20 DE JUNHO DE 1994.
Revogada pela Lei Complementar nº 23/2006
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDOS E
RECEBER DOAÇÃO EM PAGAMENTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o poder Executivo
muncipal devidamewnte autorizado a celebrar acordos para o recebimento de
tributos e, inclusive, reber doações em pagamento nos termos do art. 995 do
Código Civil.
Art. 2° - os acordos celebrados serão realizados pelo prefeito muncipal e/ou pelos
Procuradores do Município, judicial ou extrajudicial.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições cm contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Itapemirim-ES, 20 de
junho de 1994.
JORGE CARDOZO BECHARA
Prefeito Municipal