LEI N° 1.308, DE 20 DE JUNHO DE 1994.

 

Revogada pela Lei Complementar nº 23/2006

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDOS E RECEBER DOAÇÃO EM PAGAMENTOS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo muncipal devidamewnte autorizado a celebrar acordos para o recebimento de tributos e, inclusive, reber doações em pagamento nos termos do art. 995 do Código Civil.

 

Art. 2° - os acordos celebrados serão realizados pelo prefeito muncipal e/ou pelos Procuradores do Município, judicial ou extrajudicial.

 

Art. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições cm contrário.

 


REGISTRE-SE                   PUBLIQUE-SE                   CUMPRA-SE

 

 

Itapemirim-ES, 20 de junho de 1994.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal