LEI Nº. 1303, DE 06 DE MAIO DE 1994.
DISPÕE SOBRE
REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam os
vencimentos e vantagens dos Servidores Públicos Municipais do Município de
Itapemirim-ES, convertidos em URV - Unidade Real de Valor, a partir de 1º de
março de 1994, observando-se, no que couber, o disposto na Medida Provisória nº
482/94, de 28 de abril de 1994.
§ 1º - Para
apuração do disposto no “caput” deste artigo, será observada a remuneração
devida ao servidor no mês de fevereiro de 1994, excluídas as parcelas à título
de Serviços Extraordinários, Abono de Férias e demais vantagens que não façam
parte da remuneração normal mensal do servidor, recebidas naquele mês.
§ 2º - As parcelas
à título de Gratificação por exercício de Cargo de Confiança poderam ser
suprimidas, desde que assim convenha ao Chefe do Executivo ou o Presidente da
Câmara Municipal, resguardadas as devidas competências administrativas.
§ 3º - Convertidas
as remunerações em URV - Unidade Real de Valor, na forma desta Lei, perderão
eficácia e validade, as demais formas de reajustes de Servidores Municipais.
Art. 2º - Os recursos
financeiros e orçamentários para cobertura do disposto no artigo anterior,
serão provenientes de próprios do Município, consignados em dotações orçamentárias
específicas.
Art. 3º - Após o
término da URV - Unidade Real de Valor e passar a viger o Real, ou outra Moeda
ou ainda, outro indexador, o Chefe do Executivo Municipal terá o prazo,
improrrogável de 30 (trinta) dias para encaminhar nova Política Salarial à
Câmara Municipal, após audiência e acordo com o Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais, sobre a matéria.
Art. 4º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, com afeitos retroativos a 1º.03.94.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as constantes da Lei Municipal nº 1.206/92, em sua totalidade.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Itapemirim
ES, 06 de maio de 1994.
JORGE CARDOZO BECHARA
Prefeito Municipal