LEI Nº. 1303, DE 06 DE MAIO DE 1994.


DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Ficam os vencimentos e vantagens dos Servidores Públicos Municipais do Município de Itapemirim-ES, convertidos em URV - Unidade Real de Valor, a partir de 1º de março de 1994, observando-se, no que couber, o disposto na Medida Provisória nº 482/94, de 28 de abril de 1994.

 

§ 1º - Para apuração do disposto no “caput” deste artigo, será observada a remuneração devida ao servidor no mês de fevereiro de 1994, excluídas as parcelas à título de Serviços Extraordinários, Abono de Férias e demais vantagens que não façam parte da remuneração normal mensal do servidor, recebidas naquele mês.

 

§ 2º - As parcelas à título de Gratificação por exercício de Cargo de Confiança poderam ser suprimidas, desde que assim convenha ao Chefe do Executivo ou o Presidente da Câmara Municipal, resguardadas as devidas competências administrativas.

 

§ 3º - Convertidas as remunerações em URV - Unidade Real de Valor, na forma desta Lei, perderão eficácia e validade, as demais formas de reajustes de Servidores Municipais.

 

Art. 2º - Os recursos financeiros e orçamentários para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de próprios do Município, consignados em dotações orçamentárias específicas.

 

Art. 3º - Após o término da URV - Unidade Real de Valor e passar a viger o Real, ou outra Moeda ou ainda, outro indexador, o Chefe do Executivo Municipal terá o prazo, improrrogável de 30 (trinta) dias para encaminhar nova Política Salarial à Câmara Municipal, após audiência e acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, sobre a matéria.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com afeitos retroativos a 1º.03.94.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as constantes da Lei Municipal nº 1.206/92, em sua totalidade.

 

REGISTRE-SE               PUBLIQUE-SE               CUMPRA-SE.

 

Itapemirim ES, 06 de maio de 1994.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal