LEI Nº. 1300, DE 15 DE ABRIL DE 1994.
REVOGA
DISPOSITIVO DO CÓDIGO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogado o Art. 360 da Lei nº 1.120/90
Código Tributário Municipal.
Art. 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Itapemirim ES, 15 de abril de 1994.
JORGE CARDOZO BECHARA
Prefeito Municipal