LEI Nº. 1300, DE 15 DE ABRIL DE 1994.


REVOGA DISPOSITIVO DO CÓDIGO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica revogado o Art. 360 da Lei nº 1.120/90 Código Tributário Municipal.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE               PUBLIQUE-SE               CUMPRA-SE.


Itapemirim ES, 15 de abril de 1994.


JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal