LEI Nº. 1275, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

Revogada pela Lei nº 1482/1997

 

DISCIPLINA O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço Saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 1994, o pagamento do Décimo Terceiro (13º) Salário dos Servidores Públicos Municipais Ativos e Inativos, obedecerá aos seguintes critérios:

 

I - 50% (cinquenta por cento) da Remuneração Integral, compreendendo Vencimentos e Vantagens e dos Proventos dos aposentados, no mês de aniversário do Servidor;

 

II - 50% (cinquenta por cento) da Remuneração Integral, compreendendo Vencimentos e Vantagens e dos Proventos da aposentadoria, até o dia 20 de dezembro, anualmente.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE               PUBLIQUE-SE               CUMPRA-SE.


Itapemirim ES, 02 de dezembro de 1993.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal