LEI Nº. 1275, DE 02 DE
DEZEMBRO DE 1993.
Revogada
pela Lei nº 1482/1997
DISCIPLINA O PAGAMENTO
DO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, Faço Saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO a
seguinte LEI:
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 1994, o pagamento do Décimo Terceiro (13º)
Salário dos Servidores Públicos Municipais Ativos e Inativos, obedecerá aos
seguintes critérios:
I - 50% (cinquenta por
cento) da Remuneração Integral, compreendendo Vencimentos e Vantagens e dos
Proventos dos aposentados, no mês de aniversário do Servidor;
II - 50% (cinquenta por
cento) da Remuneração Integral, compreendendo Vencimentos e Vantagens e dos
Proventos da aposentadoria, até o dia 20 de dezembro, anualmente.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Itapemirim ES, 02 de dezembro de 1993.
JORGE CARDOZO BECHARA
Prefeito Municipal