LEI
Nº. 1.262, DE 29 DE SETEMBRO DE 1993.
ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA
O EXERCÍCIO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° -
São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art.
94 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 1994, compreendendo:
I - orientação para a elaboração
da Lei Orçamentária Anual (exercício de 1994), incluindo o Poder Legislativo;
II - prioridades da Administração
Municipal;
III - alterações na Legislação
Tributária;
IV - reformulação administrativa
com instituição de nova Estrutura da Prefeitura;
V - os princípios estabelecidos na
Constituição Federal, Estadual, na Lei Orgânica do
Município e, no que couber, os da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 2° -
As metas e prioridades para o exercício de 1994, obedecerão as constantes do
Anexo II desta Lei
Art. 3° -
Ficam estabelecidas, nos ternos desta Lei, as Diretrizes Gerais para a
elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Itapemirim, relativa ao
ano de 1994.
Art. 4° -
A Lei Orçamentária Anual compreenderá os Orçamentos Fiscais e de Investimentos,
de acordo com o artigo 97 e seguintes da Lei
Orgânica Municipal, devendo preencher as Unidades Orçamentárias quando da
elaboração de suas propostas parciais, atendendo à Estrutura Orçamentária e às
determinações emanadas pelos setores competentes da Área.
Art. 5° -
A Lei Orçamentária Anual conterá a discriminação da receita e despesa e o programa
de trabalho do Governo Municipal em conformidade com o disposto na Lei Federal
n° 4.320/64.
Art. 6° -
Na programação de investimentos da Administração Municipal, os projetos em
execução terão obrigatoriamente preferência sobre os novos Projetos desde que
tenham pelo menos 10% (dez por cento) de seu projeto físico realizado.
Art. 7° -
A inclusão de Programas ou Projetos no Orçamento Anual, não previstos no Plano
Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual poderá ser feita:
a) pelo poder Executivo, desde que
sejam financiados através de recursos de outras esferas de Governo ou com
outras fontes de recursos;
b) desde que o Executivo encaminhe
Projeto e seja aprovado pelo Legislativo nos termos da Lei
Orgânica Municipal;
Parágrafo Único - A proposta Orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão
da receita e à fixação da despesa, face a Constituição Federal; atenderá ao
processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação
comunitária além do que se refere o Artigo 4° da presente Lei.
Art. 8° -
Para efeito do disposto na legislação vigente, ficam estipulados os seguintes
limites para elaboração da Proposta Orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 9° -
O orçamento do Legislativo para o Exercício de 1994, será de até 10% (dez por
cento) do total das receitas estimadas no Orçamento Anual.
Art. 10 -
A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da Despesa e na estimativa da
Receita, atenção nos princípios de:
I - Prioridade de investimentos
nas áreas sociais, educacionais e agropecuárias;
II - Prioridade de investimentos à
medida que visem a implantação de meios para:
a) Aquisição de terrenos para
ampliação da área destinada a implantação de indústria e de programas
habitacionais;
b) Estudos técnicos para
levantamentos do potencial do Município em todas as áreas, de forma a
implantar-se mecanismos de divulgação com o objetivo de atrair investidores
para o Município;
c) Investimentos na Política de
Meio Ambiente, principalmente na proteção de rios, fauna e flora;
d) medidas necessárias à aquisição
de terreno para o depósito de lixo, bem como investimentos para melhoria no
sistema de coleta e reciclagem;
e) investimentos para privatização
de serviços públicos;
f) Apoio técnico e financeiro à
pesca e ao turismo;
G) Apoio técnico e financeiro à
Indústria Agropecuária em caráter coletivo;
h) Apoio técnico e financeiro às
atividades de hortifrutigranjeiros em caráter coletivo;
i) Investimentos, em
co-participação com os Organismos de Segurança Estadual em Projetos de
modernização da Segurança do Município;
III - Austeridade na gestão dos
Recursos Públicos;
IV - Modernização nas Ações
Governamentais;
V - Cooperação técnica e
financeira às instituições sociais do Município;
VI - Combate às Desigualdades
Regionais.
Art. 11 -
As despesas com pessoal não deverão ultrapassar o limite de 60% (sessenta por
cento) do valor das receitas correntes arrecadadas no exercício, neste
percentual, incluir-se-ão os Poderes Legislativo e Executivo.
Art. 12 -
Os projetos e atividades constantes do Programa de Trabalho do Governo
detalharão em termos físicos e financeiros, as prioridades relacionadas no
Anexo II desta Lei, as quais estarão melhor detalhadas no Plano de Trabalho, na
forma dos anexos que compõem o Orçamento.
Art. 13 -
A proposta Orçamentária Anual, atenderá as Diretrizes Gerais e aos princípios
da Unidade, Universalidade e Anuidade, não podendo o montante das Despesas
fixadas exceder à previsão da Receita para o exercício.
Art. 14 -
As Receitas e Despesas serão estimadas, tomando-se por base a média de cada
item de receita e despesa, efetuadas durante o primeiro semestre de 1993, bem
como a tendência e o comportamento da execução desses itens, verificados mês a
mês, com vistas principalmente aos reflexos dos planos de estabilização
econômica do Governo Federal.
§ 1° -
Na estimativa das receitas deverão ser consideradas ainda, as modificações de
legislação tributária, incumbindo a Administração o seguinte:
I - A atualização dos elementos
físicos das Unidades Imobiliárias;
II - A edição de planta genérica
de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e
efetivas;
III - A expansão do número de
contribuintes;
IV - A atualização do Cadastro mobiliário
Fiscal;
§ 2° -
As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a
atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas Despesas.
§ 3° -
Os tributos cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos
monetariamente segundo a variação estabelecida pela Unidade Fiscal do
Município.
§ 4° - A
Lei Orçamentária:
I - Corrigirá os valores da Lei
Orçamentária segundo a variação dos índices de preços instituídos pelo Governo
Federal ocorrido no período compreendido entre os meses de junho e novembro e a
projetada para o mês de dezembro de 1993;
II - Estimará os valores da
receita e fixará os valores das Despesas de acordo com a variação de preços
previstos para o exercício de 1994 ou critério que estabeleça:
Art. 15 -
Nenhum compromisso será assumido sem que exista Dotação Orçamentária, salvo se
autorizado por Créditos Adicionais pelo Legislativo.
Art. 16 -
Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de
recursos;
Art. 17 -
Caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não seja aprovado até o término da
Sessão Legislativa, a Câmara Municipal será, de imediato convocada
extraordináriamente pelo Presidente, e se este não o fizer, fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias para
deliberação de que trata este artigo, pelo prazo necessário àquela aprovação
que será até o dia 30 (trinta) de dezembro, dia em que será devolvido para
sanção.
Art. 18 -
O Poder Executivo nos termos da Constituição Federal e com prévia autorização
legislativa poderá:
I - Realizar operações de Crédito
por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - Realizar Operações de Crédito
até o limite estabelecido em lei, inclusive alienação de bens móveis e imóveis;
III - Abrir créditos Adicionais;
IV - Transpor, remanejar ou
transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de Programação, para cobertura
de créditos adicionais de que trata o Inciso III deste artigo;
Art. 19 -
Constará da Proposta Orçamentária a RESERVA DE CONTINGENCIA, não vinculada a
Programas Específicos, destinada a atender insuficiências nas diversas Dotações
do Orçamento até o limite estabelecido na Lei Orçamentária para o exercício de
1994.
§1° -
Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar 50% (cinqüenta por cento) do valor
da Reserva de Contingência para suplementar Pessoal e, 50% (cinqüenta por
cento) restantes, no que estabelece o “caput” deste artigo.
§ 2° - A
Reserva de Contingência não poderá ser usada como fonte compensatória, para
emenda aos Projetos e Atividades constantes do Projeto de Lei Orgânica Anual.
Art. 20 -
O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo, e Legislativo e as entidades
das Administrações Direta e Indireta.
Art. 21 -
Na elaboração da proposta Orçamentária serão atendidas preferencialmente os
Projetos e Atividades constantes do Anexo II, parte integrante desta Lei,
podendo na medida das necessidades serem elencados novos programas desde que
financiados com recursos próprios ou de outras esferas de Governo.
Art. 22 -
O Plano Plurianual; para o exercício de 1994, fica automaticamente adequado às
normas desta Lei.
Art. 23 -
O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento das receitas
resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino nos ternos do
artigo 212 da Constituição Federal.
Art. 24 -
A proposta Orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo
compor-se-á de:
I - Mensagem;
II - Projeto de lei Orçamentária;
III - Tabelas explicativas da
receita e despesa dos três últimos exercícios.
Art. 25 -
Integração a Lei Orçamentária Anual:
I - Sumário Geral da Receita por fontes
e da Despesa por função de Governo;
II - Sumário Geral da Receita e
Despesa por categoria econômica;
III - Sumário da Receita por
fontes;
IV - Quadro das dotações por
Órgãos do Governo e da Administração discriminados de acordo com as normas vigentes
do Orçamento Programa a saber: Classificação Funcional Programática e
Econômica.
Art. 26 -
Na execução Orçamentária, deverão ser observados o seguinte: as despesas com
pagamento da Dívida, encargos sociais e de salários terão prioridades sobre as
ações de expansão de serviços públicos.
Art. 27 -
O Poder Executivo poderá conceder ajuda financeira às entidades sem fins
lucrativos reconhecidas de Utilidade Pública, com prioridade nas áreas de
saúde, educação, assistência social, agropecuária e meio ambiente, mediante
prévia autorização legislativa.
Art. 28 -
O Poder Executivo poderá firmar Convênio com outras Esferas de Governo, para
desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de Educação, Cultura,
Saúde, Saneamento, Assistência Social e Agropecuária, sem ônus para o
Município, com prévia autorização legislativa.
Art. 29 -
A proposta Orçamentária do Município será encaminhada ao Poder Legislativo
Municipal para ser apreciada até o dia 31 de outubro de 1993.
Art. 30 -
São partes integrantes desta Lei os Anexos:
I - Estrutura Administrativa;
II - Relação dos Projetos e
Atividades.
Art. 31 -
Os Poderes Executivo e Legislativo, poderão conceder vantagens, aumento de
remuneração, criar cargos, alterar estruturas de carreiras bem como admitir
pessoal a qualquer título, mediante as Normas Legais vigentes, obedecidas os
limites determinados pelo artigo 9° desta Lei.
Art. 32 -
Se o Projeto de Lei Orçamentária não for encaminhado para sanção até o inicio
do exercício financeiro de 1994, ficará o Poder Executivo autorizado a executar
a Proposta Orçamentária originalmente encaminhada ao Poder Legislativo
atualizado nos termos do Artigo 14, § 4°, incisos I e II desta Lei, até a
sanção da respectiva Lei Orçamentária Anual, no que se refere às despesas com pessoal
e encargos sociais, custeio administrativo e operacional, compreendendo
Serviços Urbanos, Educação, Saúde e Dívida até o limite de 1/12 (um doze avos)
a cada mês, às demais despesas.
Art. 33 -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 34 -
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
ITAPEMIRIM ES, 29 de setembro
1993.
JORGE CARDOZO
BECHARA
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA (conforme dispõe Lei Municipal n° 1.216/93):
* Superintendência Geral
* Secretaria de Assuntos
Extraordinários
* Procuradoria Municipal
* Secretaria Municipal de
Administração
* Secretaria Municipal da Fazenda
e Finanças
* Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer
* Secretaria Municipal de Saúde
* Secretaria Municipal de Interior
e Transportes
* Secretaria Municipal de
Habitação e Saneamento
* Secretaria Municipal de
Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
* Secretaria Municipal de Turismo,
Comunicação e Imprensa
* Secretaria Municipal de
Serviços, Obras e Urbanismo
* Secretaria Municipal de Ação
Social
ANEXO II
PROJEIOS E
ATIVIDADES
Relação dos Projetos e/ou Atividades
CÂMARA MUNICIPAL
* Aquisição de veículos
* Reforma do prédio da Câmara
Municipal
* Manutenção das atividades da
Câmara Municipal
* Aquisição de bens móveis e
equipamentos em geral para o Legislativo Municipal
SUPERINTENDÊNCIA GERAL
* Aquisição de veículos
* Aquisição de bens móveis e
equipamentos em geral
* Manutenção das atividades da
Superintendência Geral, bem como da Secretaria de Assuntos Extraordinários
* Aquisição de linhas telefônicas
PROCURADORIA MUNICIPAL
* Aquisição de bens móveis e
equipamentos em geral
* Manutenção das atividades da
Procuradoria Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
* Aquisição de bens móveis e
equipamentos em geral
* Manutenção das atividades da
Secretaria de Administração
* Informatização dos serviços da
Secretaria
SECRETARIA DE FAZENDA E FINANÇAS
* Aquisição de bens móveis e equipamentos
em geral
* Manutenção das atividades da
Secretaria
* Informatização dos serviços da
Secretaria
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
* Aquisição de bens móveis e
equipamentos em geral
* Manutenção das atividades da
Secretaria
* Informatização dos serviços da
Secretaria
* Aquisição de veículos
* Aquisição de bens imóveis
* Manutenção das atividades da
educação pré-escolar
* Manutenção das atividades do
ensino fundamental
* Manutenção das atividades do
ensino médio
* Construção de uma escola de 1° e
2° Graus no Distrito de Nova Canaã
* Construção de una sala de aula
para atender o pré-escolar da EPG “Anacleto Jacinto Ribeiro”
* Construção da EPG “Duas Barras”
* Construção e manutenção do
Centro de Atendimento Integral à Criança (CAIC)
* Construção de uma escola
Municipal “Padrão” para atendimento da 1ª à 8ª série
* Aquisição de uma linha
telefônica
* Construção de Escolas para
atendimento à Rede Municipal de Ensino
* Reforma, ampliação e manutenção
das Escolas da Rede Municipal de Ensino
* Manutenção das atividades de
transporte escolar
* Concessão de bolsas de estudo
* Erradicação do analfabetismo
* Construção de sala para
acondicionamento da merenda escolar
* Aquisição de veículos para transporte
coletivo de passageiros
* Apoio e manutenção no
desenvolvimento das atividades de Educação Especial
* Construção de salas para
funcionamento das atividades de Educação Especial
* Construção de salas para
funcionamento das atividades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
* Manutenção das Escolas da Rede
Municipal de Ensino
* Manutenção das atividades do
Setor de Cultura
* Construção da Casa da Cultura
* Construção do Teatro Municipal
* Aquisição de instrumentos para a
Banda Marcial
* Manutenção das atividades do
Setor de esporte e lazer
* Reformas e ampliação de quadras
de esportes do Município
* Construção da Vila Olímpica
* Reforma e ampliação de quadras
poliesportivas do Município
* Reforma e melhoria das instalações
físicas do Ginásio de Esporte “Waldir Alves”
* Construção do Estádio Municipal
de Futebol
* Construção do Ginásio
Poliesportivo de Itapemirim
* Conclusão das obras do campo de
futebol do Campo Acima futebol Clube
* Construção de ciclovias
* Iluminação do Estádio “Joca
Soares”
* Iluminação do Estádio “José
Olívio Soares”
* Iluminação das quadras de
esportes das Escolas Domingos José Martins e Washington P. Meireles
* Apoio ao desenvolvimento do
Esporte em Geral no Município
* Apoio ao desenvolvimento das
atividades de lazer no Município
* Pagamento de indenizações
trabalhistas
* Construção de Campo de futebol
em Itaipava
* Construção de campo de futebol
em Marataíses
* Construção de quadras
poliesportivas
* Construção de muros nas escolas
* Iluminação dos colégios do
Município
* Desapropriação de área para
construção de campo de futebol em Itaipava
SECRETARIA DE SAÚDE
* Manutenção das atividades da
Secretaria
* Aquisição de bens móveis e
equipamentos em geral
* Aquisição de bens imóveis
* Aquisição de veículos
* Aquisição de ambulâncias
* Aquisição de veículos com
equipamentos para atendimento médico-odontológico
* Construção de Unidades
Sanitárias , tipos I e II, no Município
* Reforma e ampliação das Unidades
Sanitárias do Município
* Construção de salas para
funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde
* Construção de sala para
funcionamento da Farmácia Básica
* Implantação da farmácia Básica
do Município
* Implantação do Programa de Saúde
Comunitária
* Implantação do Programa Materno
Infantil
* Implantação do Programa
Assistência Sanitária
* Aquisição de equipamentos em
geral para a manutenção das atividades das Unidades Sanitárias Municipais
* Manutenção das atividades de
assistência médica, odontológica, bioquímica e hospitalar
* Implantação de Programa de
Alimentação Geral
* Manutenção das atividades de
Saneamento Geral
* Municipalização dos serviços de
saúde
SECRETARIA DE INTERIOR E TRANSPORTE
* Manutenção das atividades da Secretaria
* Aquisição de bens móveis e
equipamentos em geral
* Aquisição de bens imóveis
* Aquisição de veículos, máquinas
e equipamentos rodoviários
* Construção de garagens para
veículos
* Construção de abrigos para
passageiros
* Construção de galpões
* Construção de salas para
funcionamento da Secretaria de Interior e Transportes
* Construção, ampliação e
conservação das estradas municipais
* Construção, ampliação e
conservação de pontes, bueiros e mata-burros
* Aquisição de equipamentos em
geral para limpeza pública
* Aquisição de veículos com
equipamentos para coleta, transporte e disposição final de lixo
* Apoio e manutenção das
atividades de transporte coletivo
* Apoio e manutenção das
atividades de transporte, oficinas, limpeza pública e dos equipamentos públicos
* Apoio da manutenção da rede da
manutenção pública
HABITAÇÃO E SANEAMENTO
* Manutenção das atividades da
Secretaria
* Aquisição de bens móveis e
equipamentos em geral
* Aquisição de bens imóveis
* Construção de redes de captação
e de abastecimento de agua
* Construção de redes de captação
e tratamento de esgoto e canaletas
* Construção de casas populares
para famílias carentes do Município
* Apoio na manutenção nas
atividades de habitação e saneamento em geral
* Saneamento básico e despoluição
de córregos e valões
AGRICULTURA, ABASTECIMENIO E MEIO AMBIENTE
* Manutenção das atividades da
Secretaria
* Aquisição de bens imóveis e
equipamentos em geral
* Aquisição de bens móveis
* Aquisição de veículos
* Aquisição de máquinas e
implementos agrícolas
* Apoio ao desenvolvimento do
sistema de eletrificação e de telefonia rural
* Abertura de poços artesianos
* Abertura de poços para criação
de peixes
* Criação e manutenção de hortas escolares
e comunitárias
* Apoio ao Núcleo de Inseminação
Artificial
* Construção e manutenção do Horto
Florestal
* Construção de bebedouros para
animais
* Construção de reservatório de
lixo tóxico
* Implantação de patrulha mecânica
para pequenos agricultores
* Apoio às Associações de
Produtores e às Comunidades Rurais
* Proteção aos mananciais
* Reflorestamento das margens dos
rios Itapemirim e Muqui
* Recuperação de praças e jardins
* Construção de Escola Agrícola
* Construções de galpões
* Construção de matadouro
Municipal
* Construção de muro do Parque de
Exposição
* Construção da Escola de Pesca
* Construção do Parque Ecológico
* Construção de mercados para
comercialização de peixe
* Manutenção dos serviços de
mercados, feiras e matadouros
* Apoio ao desenvolvimento da
agropecuária, industria e do comércio
* Apoio ao desenvolvimento dos
serviços de irrigação, drenagem, mecanização agrícola, garantia de preço e de
mercado
* Proteção da flora e da fauna
* Construção de Complexo para
abate de bovinos, sumos e aves
* Apoio ao desenvolvimento das
atividades inerentes à agropecuária, ao abastecimento alimentar e ao meio
ambiente
AÇÃO SOCIAL
* Manutenção das atividades da
Secretaria
* Aquisição de bens móveis e
equipamentos em geral
* Aquisição de imóveis
* Aquisição de veículos
* Construção de Asilo para Idosos
* Implantação do Projeto Oficina
* Implantação do Projeto Gari
* Implantação do Projeto Jardim
* Implantação do Projeto de Horta
Comunitária
* Implantação do Projeto Sacolé
* Implantação de Programas de
Cursos Profissionalizantes
* Construção de galpão
* Apoio ao menor Carente
* Manutenção dos serviços de
Assistência Social Geral
* Construção, ampliação e
manutenção de creches
* Transferência de recursos para
execução de obras a Instituições Privadas
SECRETARIA DE TURISMO, COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
* Manutenção das atividades da
Secretaria
* Aquisição de bens móveis e
equipamentos em geral
* Aquisição de bens imóveis
* Construção de postos telefônicos
* Implantação do Santuário
Turístico de Itaoca
* Implantação do Centro Turístico
Ecológico de Pontal
* Construção de quiosques
* Aparelhamento do Corpo de
Guarda-Vidas
* Manutenção das atividades dos
Postos Telefônicos
* Aquisição de veículos
* Apoio no desenvolvimento dos
Setores de turismo, comunicação e imprensa
* Apoio no desenvolvimento de
eventos culturais, artísticos e Turísticos do Município
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
* Manutenção das atividades da Secretaria
* Aquisição de bens móveis e
equipamentos em geral
* Aquisição de bens imóveis
* Aquisição de veículos
* Construção de DPMs e Anexos
* Construção de Terminal
Rodoviário
* Construção de Postos salva-vidas
* Construção de chuveiros públicos
* Construção de Postos de
arrecadação de tributos
* Construção, ampliação e
manutenção de prédios públicos
* Construção e manutenção de
quebra-mares
* Construção e manutenção de
praças
* Construção e manutenção de muros
de arrimo
* Construções e manutenção de
calçadões
* Construção, ampliação e
manutenção de calçamentos de ruas, avenidas, praças e demais logradouros
públicos
*Construção do porto para carga e
descarga de pescado
* Pavimentação de estradas e vias
urbanas
* Construção, ampliação e
manutenção de cemitérios públicos
* Construção, ampliação e
manutenção de meio-fios em vias públicas
* Urbanização de ruas, avenidas e
demais logradouros públicos
* Construção, ampliação e
manutenção de aterros
* Construção, ampliação e
MANUTENÇÃO de fábricas de gelo
* Duplicação e manutenção de vias
urbanas
* Construção de terminais
turísticos
* Construção, ampliação e
manutenção de uma marina no Porto de Marataíses
* Construção, ampliação e
manutenção de pistas de atletismo
* Construção, ampliação e
manutenção de centros comunitários
* Apoio no desenvolvimento das
atividades de urbanismo
* Construção, ampliação e
manutenção de galerias
* Construção, ampliação e
manutenção de terminais rodoviários nos Distritos
* Construções de postos
telefônicos
* Construção de um trevo na
estrada do Distrito de Itaipava, Itaoca
* Iluminação das praias
* Abertura da Avenida Beira-Mar em
Itaoca