LEI Nº. 1.262, DE 29 DE SETEMBRO DE 1993.

 

ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 94 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1994, compreendendo:

 

I - orientação para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (exercício de 1994), incluindo o Poder Legislativo;

 

II - prioridades da Administração Municipal;

 

III - alterações na Legislação Tributária;

 

IV - reformulação administrativa com instituição de nova Estrutura da Prefeitura;

 

V - os princípios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual, na Lei Orgânica do Município e, no que couber, os da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2° - As metas e prioridades para o exercício de 1994, obedecerão as constantes do Anexo II desta Lei

 

Art. 3° - Ficam estabelecidas, nos ternos desta Lei, as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Itapemirim, relativa ao ano de 1994.

 

Art. 4° - A Lei Orçamentária Anual compreenderá os Orçamentos Fiscais e de Investimentos, de acordo com o artigo 97 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, devendo preencher as Unidades Orçamentárias quando da elaboração de suas propostas parciais, atendendo à Estrutura Orçamentária e às determinações emanadas pelos setores competentes da Área.

 

Art. 5° - A Lei Orçamentária Anual conterá a discriminação da receita e despesa e o programa de trabalho do Governo Municipal em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 6° - Na programação de investimentos da Administração Municipal, os projetos em execução terão obrigatoriamente preferência sobre os novos Projetos desde que tenham pelo menos 10% (dez por cento) de seu projeto físico realizado.

 

Art. 7° - A inclusão de Programas ou Projetos no Orçamento Anual, não previstos no Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual poderá ser feita:

 

a) pelo poder Executivo, desde que sejam financiados através de recursos de outras esferas de Governo ou com outras fontes de recursos;

 

b) desde que o Executivo encaminhe Projeto e seja aprovado pelo Legislativo nos termos da Lei Orgânica Municipal;

 

Parágrafo Único - A proposta Orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face a Constituição Federal; atenderá ao processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária além do que se refere o Artigo 4° da presente Lei.

 

Art. 8° - Para efeito do disposto na legislação vigente, ficam estipulados os seguintes limites para elaboração da Proposta Orçamentária do Poder Legislativo.

 

Art. 9° - O orçamento do Legislativo para o Exercício de 1994, será de até 10% (dez por cento) do total das receitas estimadas no Orçamento Anual.

 

Art. 10 - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da Despesa e na estimativa da Receita, atenção nos princípios de:

 

I - Prioridade de investimentos nas áreas sociais, educacionais e agropecuárias;

 

II - Prioridade de investimentos à medida que visem a implantação de meios para:

 

a) Aquisição de terrenos para ampliação da área destinada a implantação de indústria e de programas habitacionais;

 

b) Estudos técnicos para levantamentos do potencial do Município em todas as áreas, de forma a implantar-se mecanismos de divulgação com o objetivo de atrair investidores para o Município;

 

c) Investimentos na Política de Meio Ambiente, principalmente na proteção de rios, fauna e flora;

 

d) medidas necessárias à aquisição de terreno para o depósito de lixo, bem como investimentos para melhoria no sistema de coleta e reciclagem;

 

e) investimentos para privatização de serviços públicos;

 

f) Apoio técnico e financeiro à pesca e ao turismo;

 

G) Apoio técnico e financeiro à Indústria Agropecuária em caráter coletivo;

 

h) Apoio técnico e financeiro às atividades de hortifrutigranjeiros em caráter coletivo;

 

i) Investimentos, em co-participação com os Organismos de Segurança Estadual em Projetos de modernização da Segurança do Município;

 

III - Austeridade na gestão dos Recursos Públicos;

 

IV - Modernização nas Ações Governamentais;

 

V - Cooperação técnica e financeira às instituições sociais do Município;

 

VI - Combate às Desigualdades Regionais.

 

Art. 11 - As despesas com pessoal não deverão ultrapassar o limite de 60% (sessenta por cento) do valor das receitas correntes arrecadadas no exercício, neste percentual, incluir-se-ão os Poderes Legislativo e Executivo.

 

Art. 12 - Os projetos e atividades constantes do Programa de Trabalho do Governo detalharão em termos físicos e financeiros, as prioridades relacionadas no Anexo II desta Lei, as quais estarão melhor detalhadas no Plano de Trabalho, na forma dos anexos que compõem o Orçamento.

 

Art. 13 - A proposta Orçamentária Anual, atenderá as Diretrizes Gerais e aos princípios da Unidade, Universalidade e Anuidade, não podendo o montante das Despesas fixadas exceder à previsão da Receita para o exercício.

 

Art. 14 - As Receitas e Despesas serão estimadas, tomando-se por base a média de cada item de receita e despesa, efetuadas durante o primeiro semestre de 1993, bem como a tendência e o comportamento da execução desses itens, verificados mês a mês, com vistas principalmente aos reflexos dos planos de estabilização econômica do Governo Federal.

 

§ 1° - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas ainda, as modificações de legislação tributária, incumbindo a Administração o seguinte:

 

I - A atualização dos elementos físicos das Unidades Imobiliárias;

 

II - A edição de planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e efetivas;

 

III - A expansão do número de contribuintes;

 

IV - A atualização do Cadastro mobiliário Fiscal;

 

§ 2° - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas Despesas.

 

§ 3° - Os tributos cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela Unidade Fiscal do Município.

 

§ 4° - A Lei Orçamentária:

 

I - Corrigirá os valores da Lei Orçamentária segundo a variação dos índices de preços instituídos pelo Governo Federal ocorrido no período compreendido entre os meses de junho e novembro e a projetada para o mês de dezembro de 1993;

 

II - Estimará os valores da receita e fixará os valores das Despesas de acordo com a variação de preços previstos para o exercício de 1994 ou critério que estabeleça:

 

Art. 15 - Nenhum compromisso será assumido sem que exista Dotação Orçamentária, salvo se autorizado por Créditos Adicionais pelo Legislativo.

 

Art. 16 - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos;

 

Art. 17 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não seja aprovado até o término da Sessão Legislativa, a Câmara Municipal será, de imediato convocada extraordináriamente pelo Presidente, e se este não o fizer, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias para deliberação de que trata este artigo, pelo prazo necessário àquela aprovação que será até o dia 30 (trinta) de dezembro, dia em que será devolvido para sanção.

 

Art. 18 - O Poder Executivo nos termos da Constituição Federal e com prévia autorização legislativa poderá:

 

I - Realizar operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

 

II - Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido em lei, inclusive alienação de bens móveis e imóveis;

 

III - Abrir créditos Adicionais;

 

IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de Programação, para cobertura de créditos adicionais de que trata o Inciso III deste artigo;

 

Art. 19 - Constará da Proposta Orçamentária a RESERVA DE CONTINGENCIA, não vinculada a Programas Específicos, destinada a atender insuficiências nas diversas Dotações do Orçamento até o limite estabelecido na Lei Orçamentária para o exercício de 1994.

 

§1° - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar 50% (cinqüenta por cento) do valor da Reserva de Contingência para suplementar Pessoal e, 50% (cinqüenta por cento) restantes, no que estabelece o “caput” deste artigo.

 

§ 2° - A Reserva de Contingência não poderá ser usada como fonte compensatória, para emenda aos Projetos e Atividades constantes do Projeto de Lei Orgânica Anual.

 

Art. 20 - O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo, e Legislativo e as entidades das Administrações Direta e Indireta.

 

Art. 21 - Na elaboração da proposta Orçamentária serão atendidas preferencialmente os Projetos e Atividades constantes do Anexo II, parte integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades serem elencados novos programas desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas de Governo.

 

Art. 22 - O Plano Plurianual; para o exercício de 1994, fica automaticamente adequado às normas desta Lei.

 

Art. 23 - O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino nos ternos do artigo 212 da Constituição Federal.

 

Art. 24 - A proposta Orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo compor-se-á de:

 

I - Mensagem;

 

II - Projeto de lei Orçamentária;

 

III - Tabelas explicativas da receita e despesa dos três últimos exercícios.

 

Art. 25 - Integração a Lei Orçamentária Anual:

 

I - Sumário Geral da Receita por fontes e da Despesa por função de Governo;

 

II - Sumário Geral da Receita e Despesa por categoria econômica;

 

III - Sumário da Receita por fontes;

 

IV - Quadro das dotações por Órgãos do Governo e da Administração discriminados de acordo com as normas vigentes do Orçamento Programa a saber: Classificação Funcional Programática e Econômica.

 

Art. 26 - Na execução Orçamentária, deverão ser observados o seguinte: as despesas com pagamento da Dívida, encargos sociais e de salários terão prioridades sobre as ações de expansão de serviços públicos.

 

Art. 27 - O Poder Executivo poderá conceder ajuda financeira às entidades sem fins lucrativos reconhecidas de Utilidade Pública, com prioridade nas áreas de saúde, educação, assistência social, agropecuária e meio ambiente, mediante prévia autorização legislativa.

 

Art. 28 - O Poder Executivo poderá firmar Convênio com outras Esferas de Governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de Educação, Cultura, Saúde, Saneamento, Assistência Social e Agropecuária, sem ônus para o Município, com prévia autorização legislativa.

 

Art. 29 - A proposta Orçamentária do Município será encaminhada ao Poder Legislativo Municipal para ser apreciada até o dia 31 de outubro de 1993.

 

Art. 30 - São partes integrantes desta Lei os Anexos:

 

I - Estrutura Administrativa;

 

II - Relação dos Projetos e Atividades.

 

Art. 31 - Os Poderes Executivo e Legislativo, poderão conceder vantagens, aumento de remuneração, criar cargos, alterar estruturas de carreiras bem como admitir pessoal a qualquer título, mediante as Normas Legais vigentes, obedecidas os limites determinados pelo artigo 9° desta Lei.

 

Art. 32 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for encaminhado para sanção até o inicio do exercício financeiro de 1994, ficará o Poder Executivo autorizado a executar a Proposta Orçamentária originalmente encaminhada ao Poder Legislativo atualizado nos termos do Artigo 14, § 4°, incisos I e II desta Lei, até a sanção da respectiva Lei Orçamentária Anual, no que se refere às despesas com pessoal e encargos sociais, custeio administrativo e operacional, compreendendo Serviços Urbanos, Educação, Saúde e Dívida até o limite de 1/12 (um doze avos) a cada mês, às demais despesas.

 

Art. 33 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 34 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                       CUMPRA-SE

 

 

ITAPEMIRIM ES, 29 de setembro 1993.

 

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (conforme dispõe Lei Municipal n° 1.216/93):

 

* Superintendência Geral

 

* Secretaria de Assuntos Extraordinários

 

* Procuradoria Municipal

 

* Secretaria Municipal de Administração

 

* Secretaria Municipal da Fazenda e Finanças

 

* Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

 

* Secretaria Municipal de Saúde

 

* Secretaria Municipal de Interior e Transportes

 

* Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento

 

* Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

* Secretaria Municipal de Turismo, Comunicação e Imprensa

 

* Secretaria Municipal de Serviços, Obras e Urbanismo

 

* Secretaria Municipal de Ação Social

 

ANEXO II

 

PROJEIOS E ATIVIDADES

 

Relação dos Projetos e/ou Atividades

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

* Aquisição de veículos

 

* Reforma do prédio da Câmara Municipal

 

* Manutenção das atividades da Câmara Municipal

 

* Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral para o Legislativo Municipal

 

 

SUPERINTENDÊNCIA GERAL

 

* Aquisição de veículos

 

* Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral

 

* Manutenção das atividades da Superintendência Geral, bem como da Secretaria de Assuntos Extraordinários

 

* Aquisição de linhas telefônicas

 

 

PROCURADORIA MUNICIPAL

 

* Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral

 

* Manutenção das atividades da Procuradoria Municipal

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

* Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral

 

* Manutenção das atividades da Secretaria de Administração

 

* Informatização dos serviços da Secretaria

 

 

SECRETARIA DE FAZENDA E FINANÇAS

 

* Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral

 

* Manutenção das atividades da Secretaria

 

* Informatização dos serviços da Secretaria

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

* Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral

 

* Manutenção das atividades da Secretaria

 

* Informatização dos serviços da Secretaria

 

* Aquisição de veículos

 

* Aquisição de bens imóveis

 

* Manutenção das atividades da educação pré-escolar

 

* Manutenção das atividades do ensino fundamental

 

* Manutenção das atividades do ensino médio

 

* Construção de uma escola de 1° e 2° Graus no Distrito de Nova Canaã

 

* Construção de una sala de aula para atender o pré-escolar da EPG “Anacleto Jacinto Ribeiro”

 

* Construção da EPG “Duas Barras”

 

* Construção e manutenção do Centro de Atendimento Integral à Criança (CAIC)

 

* Construção de uma escola Municipal “Padrão” para atendimento da 1ª à 8ª série

 

* Aquisição de uma linha telefônica

 

* Construção de Escolas para atendimento à Rede Municipal de Ensino

 

* Reforma, ampliação e manutenção das Escolas da Rede Municipal de Ensino

 

* Manutenção das atividades de transporte escolar

 

* Concessão de bolsas de estudo

 

* Erradicação do analfabetismo

 

* Construção de sala para acondicionamento da merenda escolar

 

* Aquisição de veículos para transporte coletivo de passageiros

 

* Apoio e manutenção no desenvolvimento das atividades de Educação Especial

 

* Construção de salas para funcionamento das atividades de Educação Especial

 

* Construção de salas para funcionamento das atividades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

 

* Manutenção das Escolas da Rede Municipal de Ensino

 

* Manutenção das atividades do Setor de Cultura

 

* Construção da Casa da Cultura

 

* Construção do Teatro Municipal

 

* Aquisição de instrumentos para a Banda Marcial

 

* Manutenção das atividades do Setor de esporte e lazer

 

* Reformas e ampliação de quadras de esportes do Município

 

* Construção da Vila Olímpica

 

* Reforma e ampliação de quadras poliesportivas do Município

 

* Reforma e melhoria das instalações físicas do Ginásio de Esporte “Waldir Alves”

 

* Construção do Estádio Municipal de Futebol

 

* Construção do Ginásio Poliesportivo de Itapemirim

 

* Conclusão das obras do campo de futebol do Campo Acima futebol Clube

 

* Construção de ciclovias

 

* Iluminação do Estádio “Joca Soares”

 

* Iluminação do Estádio “José Olívio Soares”

 

* Iluminação das quadras de esportes das Escolas Domingos José Martins e Washington P. Meireles

 

* Apoio ao desenvolvimento do Esporte em Geral no Município

 

* Apoio ao desenvolvimento das atividades de lazer no Município

 

* Pagamento de indenizações trabalhistas

 

* Construção de Campo de futebol em Itaipava

 

* Construção de campo de futebol em Marataíses

 

* Construção de quadras poliesportivas

 

* Construção de muros nas escolas

 

* Iluminação dos colégios do Município

 

* Desapropriação de área para construção de campo de futebol em Itaipava

 

 

SECRETARIA DE SAÚDE

 

* Manutenção das atividades da Secretaria

 

* Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral

 

* Aquisição de bens imóveis

 

* Aquisição de veículos

 

* Aquisição de ambulâncias

 

* Aquisição de veículos com equipamentos para atendimento médico-odontológico

 

* Construção de Unidades Sanitárias , tipos I e II, no Município

 

* Reforma e ampliação das Unidades Sanitárias do Município

 

* Construção de salas para funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde

 

* Construção de sala para funcionamento da Farmácia Básica

 

* Implantação da farmácia Básica do Município

 

* Implantação do Programa de Saúde Comunitária

 

* Implantação do Programa Materno Infantil

 

* Implantação do Programa Assistência Sanitária

 

* Aquisição de equipamentos em geral para a manutenção das atividades das Unidades Sanitárias Municipais

 

* Manutenção das atividades de assistência médica, odontológica, bioquímica e hospitalar

 

* Implantação de Programa de Alimentação Geral

 

* Manutenção das atividades de Saneamento Geral

 

* Municipalização dos serviços de saúde

 

 

SECRETARIA DE INTERIOR E TRANSPORTE

 

* Manutenção das atividades da Secretaria

 

* Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral

 

* Aquisição de bens imóveis

 

* Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários

 

* Construção de garagens para veículos

 

* Construção de abrigos para passageiros

 

* Construção de galpões

 

* Construção de salas para funcionamento da Secretaria de Interior e Transportes

 

* Construção, ampliação e conservação das estradas municipais

 

* Construção, ampliação e conservação de pontes, bueiros e mata-burros

 

* Aquisição de equipamentos em geral para limpeza pública

 

* Aquisição de veículos com equipamentos para coleta, transporte e disposição final de lixo

 

* Apoio e manutenção das atividades de transporte coletivo

 

* Apoio e manutenção das atividades de transporte, oficinas, limpeza pública e dos equipamentos públicos

 

* Apoio da manutenção da rede da manutenção pública

 

 

HABITAÇÃO E SANEAMENTO

 

* Manutenção das atividades da Secretaria

 

* Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral

 

* Aquisição de bens imóveis

 

* Construção de redes de captação e de abastecimento de agua

 

* Construção de redes de captação e tratamento de esgoto e canaletas

 

* Construção de casas populares para famílias carentes do Município

 

* Apoio na manutenção nas atividades de habitação e saneamento em geral

 

* Saneamento básico e despoluição de córregos e valões

 

 

AGRICULTURA, ABASTECIMENIO E MEIO AMBIENTE

 

* Manutenção das atividades da Secretaria

 

* Aquisição de bens imóveis e equipamentos em geral

 

* Aquisição de bens móveis

 

* Aquisição de veículos

 

* Aquisição de máquinas e implementos agrícolas

 

* Apoio ao desenvolvimento do sistema de eletrificação e de telefonia rural

 

* Abertura de poços artesianos

 

* Abertura de poços para criação de peixes

 

* Criação e manutenção de hortas escolares e comunitárias

 

* Apoio ao Núcleo de Inseminação Artificial

 

* Construção e manutenção do Horto Florestal

 

* Construção de bebedouros para animais

 

* Construção de reservatório de lixo tóxico

 

* Implantação de patrulha mecânica para pequenos agricultores

 

* Apoio às Associações de Produtores e às Comunidades Rurais

 

* Proteção aos mananciais

 

* Reflorestamento das margens dos rios Itapemirim e Muqui

 

* Recuperação de praças e jardins

 

* Construção de Escola Agrícola

 

* Construções de galpões

 

* Construção de matadouro Municipal

 

* Construção de muro do Parque de Exposição

 

* Construção da Escola de Pesca

 

* Construção do Parque Ecológico

 

* Construção de mercados para comercialização de peixe

 

* Manutenção dos serviços de mercados, feiras e matadouros

 

* Apoio ao desenvolvimento da agropecuária, industria e do comércio

 

* Apoio ao desenvolvimento dos serviços de irrigação, drenagem, mecanização agrícola, garantia de preço e de mercado

 

* Proteção da flora e da fauna

 

* Construção de Complexo para abate de bovinos, sumos e aves

 

* Apoio ao desenvolvimento das atividades inerentes à agropecuária, ao abastecimento alimentar e ao meio ambiente

 

 

AÇÃO SOCIAL

 

* Manutenção das atividades da Secretaria

 

* Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral

 

* Aquisição de imóveis

 

* Aquisição de veículos

 

* Construção de Asilo para Idosos

 

* Implantação do Projeto Oficina

 

* Implantação do Projeto Gari

 

* Implantação do Projeto Jardim

 

* Implantação do Projeto de Horta Comunitária

 

* Implantação do Projeto Sacolé

 

* Implantação de Programas de Cursos Profissionalizantes

 

* Construção de galpão

 

* Apoio ao menor Carente

 

* Manutenção dos serviços de Assistência Social Geral

 

* Construção, ampliação e manutenção de creches

 

* Transferência de recursos para execução de obras a Instituições Privadas

 

 

SECRETARIA DE TURISMO, COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

 

* Manutenção das atividades da Secretaria

 

* Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral

 

* Aquisição de bens imóveis

 

* Construção de postos telefônicos

 

* Implantação do Santuário Turístico de Itaoca

 

* Implantação do Centro Turístico Ecológico de Pontal

 

* Construção de quiosques

 

* Aparelhamento do Corpo de Guarda-Vidas

 

* Manutenção das atividades dos Postos Telefônicos

 

* Aquisição de veículos

 

* Apoio no desenvolvimento dos Setores de turismo, comunicação e imprensa

 

* Apoio no desenvolvimento de eventos culturais, artísticos e Turísticos do Município

 

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO

 

* Manutenção das atividades da Secretaria

 

* Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral

 

* Aquisição de bens imóveis

 

* Aquisição de veículos

 

* Construção de DPMs e Anexos

 

* Construção de Terminal Rodoviário

 

* Construção de Postos salva-vidas

 

* Construção de chuveiros públicos

 

* Construção de Postos de arrecadação de tributos

 

* Construção, ampliação e manutenção de prédios públicos

 

* Construção e manutenção de quebra-mares

 

* Construção e manutenção de praças

 

* Construção e manutenção de muros de arrimo

 

* Construções e manutenção de calçadões

 

* Construção, ampliação e manutenção de calçamentos de ruas, avenidas, praças e demais logradouros públicos

 

*Construção do porto para carga e descarga de pescado

 

* Pavimentação de estradas e vias urbanas

 

* Construção, ampliação e manutenção de cemitérios públicos

 

* Construção, ampliação e manutenção de meio-fios em vias públicas

 

* Urbanização de ruas, avenidas e demais logradouros públicos

 

* Construção, ampliação e manutenção de aterros

 

* Construção, ampliação e MANUTENÇÃO de fábricas de gelo

 

* Duplicação e manutenção de vias urbanas

 

* Construção de terminais turísticos

 

* Construção, ampliação e manutenção de uma marina no Porto de Marataíses

 

* Construção, ampliação e manutenção de pistas de atletismo

 

* Construção, ampliação e manutenção de centros comunitários

 

* Apoio no desenvolvimento das atividades de urbanismo

 

* Construção, ampliação e manutenção de galerias

 

* Construção, ampliação e manutenção de terminais rodoviários nos Distritos

 

* Construções de postos telefônicos

 

* Construção de um trevo na estrada do Distrito de Itaipava, Itaoca

 

* Iluminação das praias

 

* Abertura da Avenida Beira-Mar em Itaoca