LEI Nº. 1259, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993.

 

Revogada pela Lei nº 1550/1999


DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ESCOLA PLURIDOCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica denominada “FLORENCIO BENTO ALVES” a Escola Pluridocente contruida na localidade de Piabanha do Sul, a ser inaugurada nos festejos comemorativos do Município no corrente ano.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a placa indicativa no local.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE               PUBLIQUE-SE               CUMPRA-SE.


ITAPEMIRIM ES, 02 de setembro de 1993.


JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municpal