LEI Nº. 1259, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993.
Revogada pela Lei nº
1550/1999
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ESCOLA PLURIDOCENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica denominada “FLORENCIO BENTO ALVES” a Escola Pluridocente contruida na
localidade de Piabanha do Sul, a ser inaugurada nos festejos comemorativos do Município
no corrente ano.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a placa indicativa no
local.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
ITAPEMIRIM ES, 02 de setembro de 1993.
JORGE CARDOZO BECHARA
Prefeito Municpal