REVOGADA PELA LEI Nº. 931/1985

 

LEI Nº 124, DE 26 DE MAIO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO D ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

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Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo autorizado a doar, por escritura pública, terrenos devolutos, pertencentes ao Município, no perímetro urbano ou suburbano, a quem o requerer para construção, dentro do prazo inicial de seis meses, mediante planta, para aprovação, anexa ao requerimento.

 

Art. 2º - Fica, outrossim, o Poder Executivo  autorizado a dar respectiva escritura de doação, às pessoas, físicas, ou jurídicas, que já tenham construção sobre terrenos da municipalidade, mediante requerimento da parte interessada, sem outras formalidades.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes com impostos e escrituras, constantes no artigo 1º e 2º, serão inteiramente por conta do interessado.

 

Parágrafo Único - O prazo inicial de seis meses, começará a contar, após a aprovação da planta e conseqüentemente a doação, por escritura.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 26 de maio de 1955.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria, em 26 de maio de 1955.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.