LEI Nº. 1.214, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

ACRESCENTA PRECEITO COMPLEMENTAR À LEI MUNICIPAL N° 931/85.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1° - A área a ser doada com base na Lei Municipal n° 931/92, de 11 de Setembro de 1985, poderá ser de até 900 m2 (Novecentos metros quadrados) se se tratar de terrenos que foram adquiridos por doação do Principe Regente D. João VI, em 1815, e desde que o posseiro, contados todos os tem pos, tenha a posse da área por mais de 30 (trinta) anos, esteja a área cadastrada há pelo menos 10 (dez) anos e quites com a Fazenda Pública Municipal relativamente ao Imposto Territorial.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário.

 

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE

 

 

Itapemirim - ES, 29 de Dezembro de 1992.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal