LEI Nº. 1191 DE 02 DE ABRIL DE 1992.
ALTERA A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica transformado
Art. 2º - A
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
E DESPORTOS executará as suas
atividades através dos seguintes Departamentos:
I - Departanento de Turismo
II - Departamento de Esportes e Lazer
Art. 3º - As
atividades do Departamento de Turismo são aquelas previstas no Artº. 55 da Lei Municipal nº 1.077/90, de 28 de Fevereiro de 1990.
Art. 4º - As atividades do Departanento de Esportes
e Lazer são aquelas previstas no Artº. 56 da lei Municipal nº 1.077/90 de 28
de Fevereiro de 1990.
Art. 5º - Os
atuais cargos de Chefe do
Departamento de Turismo e Desportos, Encarregado de Área de Turismo e
Encarregado de Área de Esportes e Lazer previstos e criados pela Lei Municipal nº 1.077/90, de 28 de Fevereiro de 1990,
ficam, automaticamente, transformados em Secretário Municipal de Turismo
e Desportos, Chefe do Departamento
de Turismo e Chefe do Departamento de Esportes
e Lazer, respectivamente.
Art. 6º - Ficam extintas as áreas administrativas
previstas nos Incisos I e II do Art. 54 da Lei Municipal nº 1.077/90
de 28 de Fevereiro de 1990, por força
do disposto nesta Lei.
Art.
7º - Ficam mantidas e
aplicáveis a presente Lei, todas as
Disposições da Lei Municipal nº 1.077/90,
de 28 de Fevereiro de 1990, inclusive quanto a forma de provimento, vencimentos, simbolização e demais preceitos
condizentes e necessários à implantação administrativa da alteração estrutural ora estabeledida.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as modificações administrativas que se
tornarem necessárias e perfeita e harmônica implantação da alteração prevista
nesta Lei, inclusive quanto a representação
gráfica da estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Itapemirim
prevista no Art. 12 e constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.077/90 de 28 de Fevereiro
de 1990.
Art. 8º - Os recursos
para atender a presente Lei correrão por conta da verba própria orçamentária e/ou abertura de créditos especiais de conformidade com os permissivos legais pertinentes à espécie.
Art. 9º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
10 - Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 02 de Abril de 1992.
ERIVELTO
PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal