LEI Nº. 1191 DE 02 DE ABRIL DE 1992.

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. - Fica transformado em SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESPORTOS, como Órgão integrante da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itapemirim, diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, o atual Departamento de Turismo e Desportos, tendo como âmbito de ação o Planejanento, a execução e o controle das atividades relativas ao turismo e desportos.

 

Art. - A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESPORTOS executará as suas atividades através dos seguintes Departamentos:

 

I - Departanento de Turismo

 

II - Departamento de Esportes e Lazer

 

Art. - As atividades do Departamento de Turismo são aquelas previstas no Artº. 55 da Lei Municipal nº 1.077/90, de 28 de Fevereiro de 1990.

 

Art. - As atividades do Departanento de Esportes e Lazer são aquelas previstas no Artº. 56 da lei Municipal nº 1.077/90 de 28 de Fevereiro de 1990.

 

Art. - Os atuais cargos de Chefe do Departamento de Turismo e Desportos, Encarregado de Área de Turismo e Encarregado de Área de Esportes e Lazer previstos e criados pela Lei Municipal nº 1.077/90, de 28 de Fevereiro de 1990, ficam, automaticamente, transformados em Secretário Municipal de Turismo e Desportos, Chefe do Departamento de Turismo e Chefe do Departamento de Esportes e Lazer, respectivamente.

 

Art. 6º - Ficam extintas as áreas administrativas previstas nos Incisos I e II do Art. 54 da Lei Municipal nº 1.077/90 de 28 de Fevereiro de 1990, por força do disposto nesta Lei.

 

Art. 7º - Ficam mantidas e aplicáveis a presente Lei, todas as Disposições da Lei Municipal nº 1.077/90, de 28 de Fevereiro de 1990, inclusive quanto a forma de provimento, vencimentos, simbolização e demais preceitos condizentes e necessários à implantação administrativa da alteração estrutural ora estabeledida.

 

Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as modificações administrativas que se tornarem necessárias e perfeita e harmônica implantação da alteração prevista nesta Lei, inclusive quanto a representação gráfica da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itapemirim prevista no Art. 12 e constante do Anexo I da Lei Municipal 1.077/90 de 28 de Fevereiro de 1990.

 

Art. 8º - Os recursos para atender a presente Lei correrão por conta da verba própria orçamentária e/ou abertura de créditos especiais de conformidade com os permissivos legais pertinentes à espécie.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE              
PUBLIQUE-SE               CUMPRA-SE


Itapemirim - ES, 02 de Abril de 1992.


ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal