LEI
Nº 1.176, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991.
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL ELEVAR O PERCENTUAL DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo; Faço Saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder no orçamento vigente, abertura de créditos suplementares
em mais de 40% (quarenta por cento), sobre os limites estabelecidos na Lei Municipal nº. 1.110/90, de 22.11.90 (Lei do
Orçamento).
Art. 2º -
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será aplicado, inclusive,
no Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim - ES, 18 de Novembro de
1991.
ERIVELTO PORTO
MEIRELES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.