LEI Nº 1.176, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ELEVAR O PERCENTUAL DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo; Faço Saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder no orçamento vigente, abertura de créditos suplementares em mais de 40% (quarenta por cento), sobre os limites estabelecidos na Lei Municipal nº. 1.110/90, de 22.11.90 (Lei do Orçamento).

 

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será aplicado, inclusive, no Orçamento do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE.                     PUBLIQUE-SE.                     CUMPRA-SE.

 

Itapemirim - ES, 18 de Novembro de 1991.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.