LEI Nº.
1172, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº
1.040 DE 14 DE MARÇO DE 1989 QUE DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - A “RUA CARLOS MARÃO”
passará a terminar na Rua Manoel Gonçalves, no Bairro Arraias, em
Marataíses, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim - ES, 21 de Outubro de 1991.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.