LEI Nº 1040, DE 14 DE MARÇO DE 1989

 

DÁ DENOMINAÇÃO A RUA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada “Rua Carlos Marão” a artéria que tem início na Rua João Batista, Bairro Arraias e término na Avenida Rozária Mignone, Bairro Cidade Nova, em Marataízes.

 

Art. 1º - Fica denominada “Rua Carlos Marão” a artéria que tem início na Rua João Batista, Bairro Arraias e término na Rua Manoel Gonçalves, no Bairro Arraias, em Marataíses, neste Município.

Artigo alterado pela Lei nº. 1172/1991

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 14 de março de 1989.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.