LEI Nº. 1172, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.040 DE 14 DE MARÇO DE 1989 QUE DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - A “RUA CARLOS MARÃO”  passará a terminar na Rua Manoel Gonçalves, no Bairro Arraias, em Marataíses, neste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE               PUBLIQUE-SE.              CUMPRA-SE.

 

Itapemirim - ES, 21 de Outubro de 1991.


ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.