LEI Nº.
1171, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991.
DÁ
DENOMINAÇÃO DE RUA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada “RUA ANDRÉ JOSÉ FERNANDES” a artéria Projetada nº 08,
situada no Bairro Balneário Elza, em Marataíses, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.121
de 18 de Janeiro de 1991.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim - ES, 21 de Outubro de 1991.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.