LEI Nº. 1.170, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991.

 

INCLUI O MUNICÍPIO NA LETRA “E” DO ART. 177 DA LEI N° 1.120/90 DE 31.12.90 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

 Art. 1° - Inclua-se o “Município“ no elenco dos Contratantes de que trata a letra “e” do Art. 177 do Código Tributário Municipal - Lei n° 1.120/90, de 31.12.90.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de Janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE

 

Itapemirim - ES, 15 de Outubro de 1991.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.