LEI Nº. 1.149, DE 09 DE JULHO DE 1991.
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N°
1.139/91.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° - O Abono Salarial de que trata o art. 2° da
lei Municipal n° 1.139/91, de 23 de maio de 1991, passa a ser de Cr$
6.131,68 (seis mil, cento e trinta e um
cruzeiros e sessenta e oito
centavos) e beneficia todos os
Servidores e/ou empregados públicos municipais que percebam até 2 (dois) salários mínimos regional mensal
a partir de 1° de Maio do corrente ano.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder os devidos pagamentos na forma da Lei, complementando os já efetuados com base na Lei n° 1.139/91, de 23 de Maio de 1991.
Art. 3° - Os recursos para atendimentos às despesas decorrentes desta
lei, correrão à conta das dotações
próprias orçamentárias, que acaso
necessário, poderão ser suplementadas.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, mantidas as demais
disposições legais da Lei n° 1.139/91, de 23 de maio de 1991, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim-ES, 09 de Julho de 1991.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.