REVOGADA PELA LEI Nº. 1149/1991
LEI Nº. 1139, DE 23 DE MAIO DE 1991.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE E ABONO SALARIAL CONFORME MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados os
vencimentos e vantagens dos Servidores/Empregados
do Poder Executivo Municipal, à título de antecipação salarial, na base
de 46,4% (quarenta e seis vírgula quatro por cento) de seus vencimentos vigentes em 30 de Abril do ano corrente, ressalvadas as categorias
sem qualificação que percebem o salário mínimo, com pagamento na seguinte forma: 26,4% pagos no mês de Maio e 20,0% pagos no decorrer do mês de
Junho.
§ 1º - Os 20% acima referidos, não terão natureza incumulativa e/ou
acumulativa.
§ 2º - As categorias sem qualificação citadas acima,
referem-se aos empregados e/ou
servidores que não possuem qualificação profissional, a estes cabendo o salário mínimo regional mensal, reajustados
sempre que houver reajuste, o qual será definido pelo Govêrno Federal.
Art. 2º - Fica
também concedido aos Servidores e/ou empregados públicos do Poder Executivo Municipal, um Abono Salarial
na base de Cr$ 3.000,00 (três
mil cruzeiros) excepcionalmente no mês de Maio de
Art. 2º - Fica também concedido aos
Servidores e/ou empregados públicos
do Poder Executivo Municipal, um Abono Salarial na base de Cr$ 6.131,68 (seis
mil, cento e trinta e um cruzeiros e sessenta e oito centavos) e
beneficia todos os Servidores e/ou empregados públicos municipais que percebam
até 2 (dois) salários mínimos regional mensal
a partir de 1° de Maio do corrente ano.
Artigo alterado pela Lei nº 1149/1991
Parágrafo Único - O abono acima mencionado não terá natureza salarial e nem será incorporado aos salários e/ou
vencimentos para nenhum efeito, também
não se lhe aplicando ao pessoal inativo ou pensionistas
do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
- Revoga-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim - ES, 23 de Maio de
1991.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.