LEI Nº. 1.149, DE 09 DE JULHO DE 1991.

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N° 1.139/91.


O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1° - O Abono Salarial de que trata o art. 2° da lei Municipal n° 1.139/91, de 23 de maio de 1991, passa a ser de Cr$ 6.131,68 (seis mil, cento e trinta e um cruzeiros e sessenta e oito centavos) e beneficia todos os Servidores e/ou empregados públicos municipais que percebam até 2 (dois) salários mínimos regional mensal a partir de 1° de Maio do corrente ano.

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder os devidos pagamentos na forma da Lei, complementando os já efetuados com base na Lei n° 1.139/91, de 23 de Maio de 1991.

 

Art. 3° - Os recursos para atendimentos às despesas decorrentes desta lei, correrão à conta das dotações próprias orçamentárias, que acaso necessário, poderão ser suplementadas.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições legais da Lei n° 1.139/91, de 23 de maio de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE

 


Itapemirim-ES, 09 de Julho de 1991.

 


ERIVELTO PORTO
MEIRELES
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.