REVOGADA PELA LEI N°
2387/2010
LEI Nº. 1142 DE 31 DE MAIO DE 1991.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTº. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 956/86 QUE DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÃO DE PONTOS DE
TÁXI NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, usando
de suas atribuições legais, Faz Saber
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- O artigo 4º da Lei 956/86 de 10.11.86, passa vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º - Só poderão requerer Ponto de
Táxi, os proprietários de
veículos cuja fabricação não exceda
oito anos.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim - ES, 31
de Maio de 1991.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.