REVOGADA PELA LEI N° 2387/2010
LEI Nº. 1142 DE 31 DE MAIO DE 1991.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTº. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 956/86 QUE DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÃO DE PONTOS DE
TÁXI NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, usando
de suas atribuições legais, Faz Saber
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei 956/86
de 10.11.86, passa vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º - Só poderão
requerer Ponto de Táxi, os proprietários de veículos cuja fabricação não exceda oito anos.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim - ES, 31 de Maio de
1991.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.