LEI Nº 1.134, DE 07 DE MAIO DE 1991

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO SALARIAL PARA SERVIDORES NO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder a todos os Servidores e Empregados Municipais, ativos, cujos vencimentos e/ou salários sejam equivalentes ao salário mínimo, Abono Salarial na importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

 

§ 1º - O presente abono será concedido excepcionalmente no mês de Abril/91 e não será incorporado para nenhum efeito aos Salários ou Vencimentos.

 

Art. 2º - Os recursos financeiros e orçamentários para cobertura do disposto no artigo anterior serão provenientes de receitas próprias do município e de dotação orçamentária específica consignada no atual orçamento.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Itapemirim-ES, 07 de Maio de 1991.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal