LEI Nº 1.134, DE 07 DE MAIO DE 1991
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO SALARIAL PARA
SERVIDORES NO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
– Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder a todos os
Servidores e Empregados Municipais, ativos, cujos vencimentos e/ou salários
sejam equivalentes ao salário mínimo, Abono Salarial na importância de Cr$
3.000,00 (três mil cruzeiros).
§ 1º
- O presente abono será concedido excepcionalmente no mês de Abril/91 e não
será incorporado para nenhum efeito aos Salários ou Vencimentos.
Art. 2º
- Os recursos financeiros e orçamentários para cobertura do disposto no artigo
anterior serão provenientes de receitas próprias do município e de dotação
orçamentária específica consignada no atual orçamento.
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Itapemirim-ES,
07 de Maio de 1991.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal