LEI Nº 1.124, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1991

 

 

AMPLIA O QUADRO DE INVESTIMENTOS CONSTANTES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a ampliar o quadro de investimentos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1991 (Lei Municipal nº 1.104 de 12.10.90), na seguinte Secretaria de Governo:

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE

 

07.02 – Departamento de Saúde

 

- Reforma do mini-posto de saúde em Garrafão.

- Construção de manilhamento para captação de águas pluviais em Garrafão – Marataíses – Barra – Vila –Itaóca – Itaipava, extensão aproximada de 05 km.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Itapemirim-ES, 13 de Fevereiro de 1991.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.