LEI Nº 1.124, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1991
AMPLIA O QUADRO DE INVESTIMENTOS CONSTANTES DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
– Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a ampliar o quadro de
investimentos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 1991 (Lei Municipal nº 1.104 de 12.10.90),
na seguinte Secretaria de Governo:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE
07.02 – Departamento
de Saúde
-
Reforma do mini-posto de saúde em Garrafão.
-
Construção de manilhamento para captação de águas
pluviais em Garrafão – Marataíses – Barra – Vila –Itaóca – Itaipava, extensão aproximada de
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Itapemirim-ES,
13 de Fevereiro de 1991.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.