LEI Nº 1.104, DE 12 DE OUTUBRO DE 1990

 

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1991 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da Administração direta e indireta, assim como a execução obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – As empresas públicas e a sociedade de economia mista somente receberão recursos do Tesouro Municipal através de Lei específica, autorizando a subscrição de aumento de capital ou cobertura de déficit, excetuando o pagamento de serviços prestados.

 

Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício financeiro de 1991 obedecerá às seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal.

 

§ 1º - O montante das despesas não deverá ser superior as das receitas.

 

§ 2º - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, a preço de julho de 1990, considerando os aumentos ou as diminuições de serviços.

 

§ 3º - As estimativas das receitas serão feitas a preço de julho de 1990; Considerar-se-ão tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislação Tributária, os quais serão objeto de Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal, até quatro meses antes do encerramento do exercício.

 

§ 4º - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização legislativa.

 

§ 5º - O pagamento do serviço da dívida de pessoal e de encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

§ 6º - O município aplicará 25% de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e no desempenho e desenvolvimento do ensino de primeiro grau e pré-escolar.

 

§ 7º - Constará da proposta orçamentária o produto das operações de crédito autorizadas pelo Legislativo, com destinação específica e vinculada ao projeto.

 

Art. 3º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual, procederá à seleção das prioridades dentre as relacionadas no Anexo Integrante desta Lei e as orçará a preço de julho de 1990.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Poderão ser incluídos programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo.

 

Art. 4º - Os valores orçamentários serão atualizados monetariamente pela variação do BTN pleno entre o mês de julho de 1990 e janeiro de 1991, obedecendo à fórmula a seguir e desprezando as frações de mil cruzeiros, após o cálculo.

 

BTN janeiro/91 X valor orçamentário _ valor corrigido do BTN julho/90

 

Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar convênios, com vigência máxima de um ano, com outras esferas de governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social.

 

Art. 6º - As despesas com pessoal da Administração direta e da indireta, ficam limitadas a 65% da receita corrente.

 

§ 1º - Entendem-se como receitas correntes para efeitos de limites do presente artigo, o somatório das receitas correntes da Administração direta e das receitas correntes próprias da Administração indireta, provenientes de autarquias e fundações públicas, excluídas as receitas oriundas de convênios.

 

§ 2º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo, abrange os gastos da Administração direta e indireta nas seguintes despesas:

 

- salários;

- obrigações patronais;

- proventos de aposentadoria e pensões;

- remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito,

- remuneração dos Vereadores.

 

§ 3º - A concessão de qualquer vantagem ou o aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alterações de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelo órgão ou entidade da Administração direta, autarquia e fundações, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no “caput”.

 

Art. 7º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública nas áreas de saúde, educação e assistência social.

 

§ 1º - Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo, dos Planos de aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas.

 

§ 2º - Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar os 30 dias de encerramento do exercício.

 

§ 3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.

 

Art. 8º - Fica autorizada a execução de conservação dos imóveis que representam o patrimônio histórico municipal.

 

Art. 9º - O orçamento anual obedecerá à estrutura organizacional aprovada por Decreto, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Município.

 

Art. 10 – As operações de créditos por antecipação da receita, contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício.

 

Art. 11 – O Prefeito Municipal enviará, até o dia 30 de outubro, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.

 

Art. 12 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Itapemirim-ES, 12 de outubro de 1990.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

 

DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

INVESTIMENTOS PARA 1991

 

Gabinete do Prefeito

- Aquisição de imobiliário.

- Aquisição de veículo para passageiros.

 

04 – Secretaria Municipal de Administração

 

04.01 – Departamento de Material

- Aquisição de móveis e máquinas de escrever e calcular.

 

04.02 – Departamento de Recursos Humanos

- Aquisição de móveis e máquinas de escrever e calcular.

 

04.03 – Departamento de Serviços Gerais

- Aquisição de móveis e máquinas de escrever e calcular.

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

- Aquisição de mobiliário e máquinas de escrever e calcular.

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS URBANOS

 

06.01 – Departamento de Obras

- Construção de calçamento nas seguintes localidades:

- Jacarandá – duas ruas principais com 5.000 m²

- Lagoa Dantas – duas ruas principais com 6.000 m²

- Pedra – ruas principais com 1.500 m²

- Garrafão – Sede à BR-490 com 3.000 m²

      - Rua da COHAB com 3.000 m²

- Itaipava – diversas ruas com aproximadamente 11.000 m²

- Itaoca – diversas ruas com aproximadamente 19.000 m²

 

- Construção de calçamentos nas seguintes localidades:

- Vila de Itapemirim – Rua Argentino Fonseca com 5.000 m²

                    - Calçadão da Rua das Palmeiras

                    - Substituição de calçamentos por blokrets em diversas vias urbanas.

- Praia dos Cações – Ruas principais 1.200 m²

- Siri – Ruas principais 1.500 m²

- Barra – Diversas vias urbanas 50.000 m²

- Marataízes – Diversas vias urbanas 80.000 m²

- Graúna – Diversas vias urbanas 5.000 m²

 

- Construção e reforma de Postos Telefônicos em:

- Jacarandá – construção.

- Rio Muqui – construção.

- Frade – construção.

- Itaoca – reforma.

- Itaipava – reforma.

- Lagoa Dantas – reforma.

- Garrafão – reforma.

 

- Construção de aterros nas seguintes localidades:

- Jacarandá – Rua principal 540 m²

 

- Extensão de iluminação pública em:

- Duas Barras

- Jacarandá

- Brejo dos Patos

- Rio Muqui

- Nova Canaãn – 18 luminárias.

- Garrafão/Piabanha do Sul – 25 luminárias.

- Itaoca/Itaipava – 27 luminárias.

 

Construção e remodelação de praças públicas em:

- Vila  – Praça Central – remodelação.

- cabeça da ponte – construção.

- laterais da igreja – construção.

- Beira-Rio – construção.

- Praça do mercado – construção.

- Barra – Praça Antonio Jacques Soares – complementação

 - Praça Beira Mar – reforma e ampliação.

- Marataízes – Praça principal – prolongamento.

                  - Praça da rua Vitória.

- Itaóca – Praça principal – alongamento

 

- Construção de Calçadão:

- Vila – Da Vila ao Parque de Exposições.

         - De Itaóca à Itaipava pela praia.

         - Marataízes pela praia.

 

- Prosseguimento das obras de implantação do Projeto Espinha de Peixe, ligando à sede/Vila a Marataízes.

 

- Desapropriação de terrenos destinados a:

- Abertura de ruas;

- Prosseguimento do Projeto Espinha de Peixe;

- Construção de Postos Telefônicos;

- Abertura da Av. Beira Rio na Vila, com 1.300 m;

- Construção de 50 abrigos para passageiros na área urbana;

- Início de construção de um campo de pouso em Marataízes;

- Construção de 10 torres salva-vidas;

- Melhoria do sistema de TV com instalação de antena parabólica interligando a recepção de Itaóca – Itaipava – Vila – Barra – Marataízes;

- Continuação do ILEGÍVEL do Pontal com aterro hidráulico;

- Urbanização de todas as praças;

- Urbanização Av. Beira Mar – trecho Xodó – Lagoa Funda – Marataízes;

- Asfaltamento da Av. Principal, incluindo drenagem – Marataízes;

- Alargamento da Av. Vitória - Marataízes;

- Duplicação da Av. Simão Soares – Barra;

- Complementação das obras do Terminal Pesqueiro – na Barra.

 

06.03 – Departamento de Serviços Urbanos

- Aquisição de caminhões pra coleta de lixo.

- Construção de galpão e dependências da SEMOB.

 

06.04 – Departamento de Transportes

- Construção de terminais rodoviários – Vila e Marataízes;

- Aquisição de equipamentos rodoviários – trator e patrol;

- Construção de acostamento entre Vila/Barra/Marataízes – 15.000 m².

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE

- Construção de redes de esgotos em Barra de Itapemirim com estação de tratamento com 2.000 m;

- Jacarandá com 400 m Rua Principal e

- Marataízes com 5.0000 m

 

07.02 – Departamento de Saúde

- Construção e reforma de mini-postos de saúde em:

- Barra

- Brejo dos Patos – construção.

- Jacarandá – construção.

- Rio Muqui – construção.

- Vila – reforma

 

- Captação, melhoramento e distribuição de água em:

- ILEGÍVEL

- Safra/Luanda

- Boa Vista

 

- Colocação de manilhas em:

- Itaoca e Itaipava

- Vila (vala)

 

- Ampliação do cemitério da sede e remodelação da capela mortuária.

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

08.01 – Departamento de Ensino Municipal

- Construção de creches nas seguintes localidades:

- Sede

- Jacarandá

- Nova Canaan

- Barbados

 

- Construção, ampliação e reforma das seguintes escolas:

- São João da Lancha – construção

- Escolas da Vila:

– Escola de 2º Grau – construção

- Escola de 1º e 2º Graus Washington Pinheiro Meireles – reforma e ampliação e a Escola Narciso.

 

Entidades Oficiais:

a) EMATER

b) SAAE

c) ITCF

d) PNAE

e) APCES

f)  IBAM

g) Hospital e Maternidade Santa Helena

 

Clubes Carnavalescos

a) Aurora Dourada

b) Mocidade Independente de Marataízes

c) Fazendo Inferno

d) Fazendo Amor

e) Alegria, Alegria

f) Esplendor da Noite

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

08.01 – Departamento de Ensino Municipal

- aquisição de 02 veículos para passageiros

- aquisição de 01 caminhão porte médio p/merenda.

- aquisição de 08 ônibus usados p/transporte de alunos.

- prosseguimento das obras de construção da Escola de 2º Grau Professor José Gomes Coelho.

- aquisição de mobiliário em geral e equipamentos, máquinas de escrever e calcular para a secretaria em geral.

 

Araújo – reforma.

Marataízes – Escola de 1º Grau Maria da Glória Nunes Nemer – reforma.

Interior:

– Siri – reforma

- Canudos

- Saco dos Gambás

- Timbó II

- ILEGÍVEL

- Sapucaia

- Brejo Grande do Norte

- Desengano

 

- Desapropriação de terrenos destinados à:

- Construção de creche na Vila.

- Construção de quadras de esporte e escolas.

 

09 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

 

- Extensão de energia elétrica rural na localidade de Frade com 1.000 m

- Construção de hortas comunitárias

- Construção de mercado na Vila

- Ampliação do Parque de Exposições

- Construção de muro de proteção no Parque de Exposições

- Construção do Mercado do Produtor – Marataízes

 

00 – Além dos investimentos acima previstos serão feitas aquisições de equipamentos de escritório, máquinas, móveis em geral em todos os Departamentos e Secretarias de acordo com a necessidade.

 

01 – Serão concedidas ainda subvenções sociais aos seguintes órgãos:

 

08.03 – Departamento de Turismo e Desportos

 

- Construção e reforma das quadras de esportes de:

- Jacarandá – reforma

- Barra – construção (Praça Antonio J. Soares)

- Rio Muqui – construção

- Brejo Grande do Norte – construção

- Brejo Grande do Sul – construção

- Safra – construção

- ILEGÍVEL – construção.

 

- Construção do terminal turístico de Marataízes.

 

- Construção do Estádio Municipal de Marataíses.

 

- Construção de muros de contenção no campo de futebol de Marataises.

 

- Construção de muro de contenção no campo de futebol e Escola de 1º e 2º Graus Washington Pinheiro Meireles na Vila.

 

01 – Serão concedidas ainda subvenções sociais aos seguintes órgãos:

 

Clubes de Futebol:

a) Atlético Clube Itapemirim

b) Ipiranga Futebol Clube

c) Marataises Futebol Clube

d) Cruzeiros Futebol Clube

e) Campo ILEGÍVEL Futebol Clube