LEI Nº 1.104, DE 12 DE OUTUBRO DE 1990
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE
1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A elaboração da proposta
orçamentária para o exercício de 1991 abrangerá os Poderes Legislativo e
Executivo, seus fundos e entidades da Administração direta e indireta, assim
como a execução obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas.
PARÁGRAFO ÚNICO – As empresas públicas e
a sociedade de economia mista somente receberão recursos do Tesouro Municipal
através de Lei específica, autorizando a subscrição de aumento de capital ou
cobertura de déficit, excetuando o pagamento de serviços prestados.
Art. 2º - A elaboração da proposta
orçamentária do Município para o exercício financeiro de 1991 obedecerá às
seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas
pela Legislação Federal.
§ 1º - O montante das despesas não
deverá ser superior as das receitas.
§ 2º - As unidades orçamentárias
projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em
curso, a preço de julho de 1990, considerando os aumentos ou as diminuições de
serviços.
§ 3º - As estimativas das receitas
serão feitas a preço de julho de 1990; Considerar-se-ão tendência do presente
exercício e os efeitos das modificações na Legislação Tributária, os quais serão
objeto de Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal, até quatro meses
antes do encerramento do exercício.
§ 4º - Os projetos em fase de
execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados
sem autorização legislativa.
§ 5º - O pagamento do serviço da
dívida de pessoal e de encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
§ 6º - O município aplicará 25% de
sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da
Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e no desempenho e
desenvolvimento do ensino de primeiro grau e pré-escolar.
§ 7º - Constará da proposta
orçamentária o produto das operações de crédito autorizadas pelo Legislativo,
com destinação específica e vinculada ao projeto.
Art. 3º - O Poder Executivo, tendo em
vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual, procederá à
seleção das prioridades dentre as relacionadas no Anexo Integrante desta Lei e
as orçará a preço de julho de 1990.
PARÁGRAFO ÚNICO – Poderão ser incluídos
programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas
de governo.
Art. 4º - Os valores orçamentários
serão atualizados monetariamente pela variação do BTN pleno entre o mês de
julho de 1990 e janeiro de 1991, obedecendo à fórmula a seguir e desprezando as
frações de mil cruzeiros, após o cálculo.
BTN
janeiro/91 X valor orçamentário _ valor corrigido do BTN julho/90
Art. 5º - O Poder Executivo poderá
firmar convênios, com vigência máxima de um ano, com outras esferas de governo,
para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura,
saúde e assistência social.
Art. 6º - As despesas com pessoal da
Administração direta e da indireta, ficam limitadas a
65% da receita corrente.
§ 1º - Entendem-se como receitas
correntes para efeitos de limites do presente artigo, o somatório das receitas
correntes da Administração direta e das receitas correntes próprias da
Administração indireta, provenientes de autarquias e fundações públicas,
excluídas as receitas oriundas de convênios.
§ 2º - O limite estabelecido para as
despesas de pessoal de que trata este artigo, abrange os gastos da
Administração direta e indireta nas seguintes despesas:
- salários;
- obrigações patronais;
- proventos de aposentadoria e pensões;
- remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito,
- remuneração dos Vereadores.
§ 3º - A concessão de qualquer
vantagem ou o aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação
de cargos ou alterações de estrutura de carreira, bem como a admissão de
pessoal, a qualquer título, pelo órgão ou entidade da Administração direta,
autarquia e fundações, só poderão ser feitas se houver prévia dotação
orçamentária, suficiente para atender às projeções de
despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no “caput”.
Art. 7º - Fica autorizada a concessão
de ajuda financeira às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade
pública nas áreas de saúde, educação e assistência social.
§ 1º - Os pagamentos serão efetuados
após a aprovação pelo Poder Executivo, dos Planos de aplicação apresentados
pelas entidades beneficiadas.
§ 2º - Os prazos para prestação de
contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação,
não podendo ultrapassar os 30 dias de encerramento do exercício.
§ 3º - Fica vedada a concessão de
ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos
anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas
pelo Executivo Municipal.
Art. 8º - Fica autorizada a execução de
conservação dos imóveis que representam o patrimônio histórico municipal.
Art. 9º - O orçamento anual obedecerá à
estrutura organizacional aprovada por Decreto, compreendendo seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Município.
Art. 10 – As operações de créditos por
antecipação da receita, contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas
até o final do exercício.
Art. 11 – O Prefeito Municipal enviará,
até o dia 30 de outubro, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que
o apreciará até o final da sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para
sanção.
Art. 12 – Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Itapemirim-ES,
12 de outubro de 1990.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal
ANEXO I
DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
INVESTIMENTOS
PARA 1991
Gabinete do Prefeito
- Aquisição de imobiliário.
- Aquisição de veículo para passageiros.
04 – Secretaria Municipal de
Administração
04.01 – Departamento de
Material
- Aquisição de móveis e máquinas de escrever e calcular.
04.02 – Departamento de
Recursos Humanos
- Aquisição de móveis e máquinas de escrever e calcular.
04.03 – Departamento de
Serviços Gerais
- Aquisição de móveis e máquinas de escrever e calcular.
05 –
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS
- Aquisição de mobiliário e máquinas de escrever e
calcular.
06 –
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS URBANOS
06.01 – Departamento de
Obras
- Construção de calçamento nas seguintes localidades:
- Jacarandá – duas ruas principais com
- Lagoa Dantas – duas ruas principais com
- Pedra – ruas principais com
- Garrafão – Sede à BR-490 com
-
Rua da COHAB com
- Itaipava – diversas ruas com aproximadamente
- Itaoca – diversas ruas com aproximadamente
- Construção de calçamentos nas seguintes localidades:
- Vila de Itapemirim – Rua Argentino
Fonseca com
- Calçadão da Rua das
Palmeiras
- Substituição de
calçamentos por blokrets em diversas vias urbanas.
- Praia dos Cações – Ruas principais
- Siri – Ruas principais
- Barra – Diversas vias urbanas
- Marataízes – Diversas vias urbanas
- Graúna – Diversas vias urbanas
- Construção e reforma de Postos Telefônicos em:
- Jacarandá – construção.
- Rio Muqui – construção.
- Frade – construção.
- Itaoca – reforma.
- Itaipava – reforma.
- Lagoa Dantas – reforma.
- Garrafão – reforma.
- Construção de aterros nas seguintes localidades:
- Jacarandá – Rua principal
- Extensão de iluminação pública em:
- Duas Barras
- Jacarandá
- Brejo dos Patos
- Rio Muqui
- Nova Canaãn – 18 luminárias.
- Garrafão/Piabanha do Sul – 25 luminárias.
- Itaoca/Itaipava – 27 luminárias.
Construção e remodelação de praças públicas em:
- Vila
– Praça Central – remodelação.
- cabeça da ponte – construção.
- laterais da igreja –
construção.
- Beira-Rio – construção.
- Praça do mercado – construção.
- Barra – Praça Antonio Jacques Soares – complementação
- Praça Beira Mar – reforma e ampliação.
- Marataízes – Praça principal – prolongamento.
- Praça da rua
Vitória.
- Itaóca – Praça principal – alongamento
- Construção de Calçadão:
- Vila – Da Vila ao Parque de Exposições.
- De Itaóca
à Itaipava pela praia.
-
Marataízes pela praia.
- Prosseguimento das obras de implantação do Projeto
Espinha de Peixe, ligando à sede/Vila a Marataízes.
- Desapropriação de terrenos destinados a:
- Abertura de ruas;
- Prosseguimento do Projeto Espinha de Peixe;
- Construção de Postos Telefônicos;
- Abertura da Av. Beira Rio na Vila, com
- Construção de 50 abrigos para passageiros na área
urbana;
- Início de construção de um campo de pouso em Marataízes;
- Construção de 10 torres salva-vidas;
- Melhoria do sistema de TV com instalação de antena
parabólica interligando a recepção de Itaóca – Itaipava – Vila – Barra –
Marataízes;
- Continuação do ILEGÍVEL do Pontal com aterro hidráulico;
- Urbanização de todas as praças;
- Urbanização Av. Beira Mar – trecho Xodó – Lagoa Funda –
Marataízes;
- Asfaltamento da Av. Principal, incluindo drenagem –
Marataízes;
- Alargamento da Av. Vitória - Marataízes;
- Duplicação da Av. Simão Soares – Barra;
- Complementação das obras do Terminal Pesqueiro – na
Barra.
06.03 – Departamento de
Serviços Urbanos
- Aquisição de caminhões pra coleta de lixo.
- Construção de galpão e dependências da SEMOB.
06.04 – Departamento de
Transportes
- Construção de terminais rodoviários – Vila e Marataízes;
- Aquisição de equipamentos rodoviários – trator e patrol;
- Construção de acostamento entre Vila/Barra/Marataízes –
07 –
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE
- Construção de redes de esgotos em Barra de Itapemirim
com estação de tratamento com
- Jacarandá com
- Marataízes com
07.02 – Departamento de
Saúde
- Construção e reforma de mini-postos de saúde em:
- Barra
- Brejo dos Patos – construção.
- Jacarandá – construção.
- Rio Muqui – construção.
- Vila – reforma
- Captação, melhoramento e distribuição de água em:
- ILEGÍVEL
- Safra/Luanda
- Boa Vista
- Colocação de manilhas em:
- Itaoca e Itaipava
- Vila (vala)
- Ampliação do cemitério da sede e remodelação da capela
mortuária.
08 –
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.01 – Departamento de
Ensino Municipal
- Construção de creches nas seguintes localidades:
- Sede
- Jacarandá
- Nova Canaan
- Barbados
- Construção, ampliação e reforma das seguintes escolas:
- São João da Lancha – construção
- Escolas da Vila:
– Escola de 2º Grau – construção
- Escola de 1º e 2º Graus
Washington Pinheiro Meireles – reforma e ampliação e a Escola Narciso.
Entidades Oficiais:
a) EMATER
b) SAAE
c) ITCF
d) PNAE
e) APCES
f) IBAM
g) Hospital e Maternidade Santa
Helena
Clubes Carnavalescos
a) Aurora Dourada
b) Mocidade Independente de Marataízes
c) Fazendo Inferno
d) Fazendo Amor
e) Alegria, Alegria
f) Esplendor da Noite
08 –
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.01 – Departamento de
Ensino Municipal
- aquisição de 02 veículos para passageiros
- aquisição de 01 caminhão porte médio p/merenda.
- aquisição de 08 ônibus usados p/transporte de alunos.
- prosseguimento das obras de construção da Escola de 2º
Grau Professor José Gomes Coelho.
- aquisição de mobiliário em geral e equipamentos,
máquinas de escrever e calcular para a secretaria em geral.
Araújo – reforma.
Marataízes – Escola de 1º Grau Maria da Glória Nunes Nemer
– reforma.
Interior:
– Siri – reforma
- Canudos
- Saco dos Gambás
- Timbó II
- ILEGÍVEL
- Sapucaia
- Brejo Grande do Norte
- Desengano
- Desapropriação de terrenos destinados à:
- Construção de creche na Vila.
- Construção de quadras de esporte e escolas.
09 –
DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
- Extensão de energia elétrica rural na localidade de
Frade com
- Construção de hortas comunitárias
- Construção de mercado na Vila
- Ampliação do Parque de Exposições
- Construção de muro de proteção no Parque de Exposições
- Construção do Mercado do Produtor – Marataízes
00 – Além dos investimentos acima previstos serão feitas
aquisições de equipamentos de escritório, máquinas, móveis em geral em todos os
Departamentos e Secretarias de acordo com a necessidade.
01 – Serão concedidas ainda subvenções sociais aos
seguintes órgãos:
08.03 – Departamento de
Turismo e Desportos
- Construção e reforma das quadras de esportes de:
- Jacarandá – reforma
- Barra – construção (Praça Antonio J. Soares)
- Rio Muqui – construção
- Brejo Grande do Norte – construção
- Brejo Grande do Sul – construção
- Safra – construção
- ILEGÍVEL – construção.
- Construção do terminal turístico de Marataízes.
- Construção do Estádio Municipal de Marataíses.
- Construção de muros de contenção no campo de futebol de
Marataises.
- Construção de muro de contenção no campo de futebol e
Escola de 1º e 2º Graus Washington Pinheiro Meireles na Vila.
01 – Serão concedidas ainda subvenções sociais aos
seguintes órgãos:
Clubes de Futebol:
a) Atlético Clube Itapemirim
b) Ipiranga Futebol Clube
c) Marataises Futebol Clube
d) Cruzeiros Futebol Clube
e) Campo ILEGÍVEL Futebol Clube