LEI Nº 111, DE 30 DE AGOSTO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica ao Poder Executivo autorizado a promover a execução dos serviços de construção da estrada de Itaipava a Boca do Canal, neste município, mediante empreitada de caminhão particular, até o limite máximo de CR$ 30.000.00(trinta mil cruzeiros).

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão feitas pela verba respectiva ano vigente orçamento, que será suplementada, si necessário, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim, 30 de Agosto de 1954.

 

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria, em 30 de Agosto de 1954.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.