LEI Nº 1.111, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL SUPLEMENTAR DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a suplementar o orçamento vigente em mais 130% (cento e trinta por cento) de sua fixação original.

 

Art. 2º - As suplementações referidas no artigo anterior serão utilizadas em todas as Unidades Orçamentárias, insuficientemente dotadas na época de sua fixação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Itapemirim-ES, 23 de novembro de 1990.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.