LEI Nº 1.111, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL SUPLEMENTAR DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO
VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado a suplementar o orçamento
vigente em mais 130% (cento e trinta por cento) de sua fixação original.
Art. 2º - As suplementações referidas
no artigo anterior serão utilizadas em todas as Unidades Orçamentárias,
insuficientemente dotadas na época de sua fixação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Itapemirim-ES,
23 de novembro de 1990.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.