LEI Nº 1.106, DE 26 DE OUTUBRO DE 1990
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO
VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a suplementar o orçamento
vigente, em mais de 250% (duzentos e cinqüenta por cento) de sua fixação
original.
Art. 2º - As suplementações referidas no
artigo anterior, serão utilizadas em todas as Unidades Orçamentárias,
insuficientemente dotadas na época de sua fixação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Itapemirim-ES, 26 de outubro de
1990.
ERIVELTO PORTO
MEIRELES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.