LEI Nº. 1096, DE 03 DE AGOSTO DE 1990.
AMPLIA O PLANO DE OBRAS
INVESTIMENTOS CONSTANTES DA Nº 1.067/89 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
O Prefeito Municipal de Itapemirm, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo devidamente autorizado a ampliar o Plano de Obras e Investimentos
constantes da Lei Municipal nº 1.067/89, de 28 de Dezembro
de 1989 (Lei do orçamento).
Art. 2º - As
ampliações constantes do artigo anterior serão as seguintes:
- Remodalação
da Praça da Vila;
- Aquisição
de terreno para construção de merecado na vila;
- Construção
de mercado na Vila;
- Conclusão
da Praça Antonio Jacques Soares na Barra;
- Construção
de uma praça na Beira-Mar na Barra;
-
Prolongamento da Praça Ricardo Gonçalves em Marataíses;
- Construção
de uma praça na Av. Vitória-Marataíses;
- Construção de
uma praça adjacente à Rua A – Ilmenita Mar;
- Canalização
do córrego Serrana – Vila;
- Remodelação
e ampliação da capela mortuária Vila;
- Construção
de calçadão para pedestres – Vila/Exposição;
- Construção
de mercado hortifrutigrangeiros; - Vila – Barra – Marataízes;
- Ampliação
ou reforma das seguintes unidades de Ensino da sede e do interior:
Washigton
Pinheiro Meireles – Narciso Araújo – Limão Sapucaí – Brejo Grande do Norte –
Desengano – Antonio Hantequestt Filho – Canudos – Saco dos Gambás – Timbé II;
- Reforma dos
Postos Telefônicos de: Itaióca, Itaipava, Lagoa Dantas – Garrafão;
-
Prosseguimento das obras do territorial turístico – Marataíses;
- Reforma e
Pintura do Parque de Exposições;
- Aquisição
de terrenos para:
Creche da
Vila
Mercado
hortifrutigrangeiros em Marataíses.
Art. 3° - Os recursos
financeiros para cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão
provenientes de fontes próprias de arrecadação do Município.
Art. 4° - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim –
ES, 03 de Agosto de 1990.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal