LEI Nº. 1096, DE 03 DE AGOSTO DE 1990.

 

AMPLIA O PLANO DE OBRAS INVESTIMENTOS CONSTANTES DA Nº 1.067/89 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

O Prefeito Municipal de Itapemirm, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a ampliar o Plano de Obras e Investimentos constantes da Lei Municipal nº 1.067/89, de 28 de Dezembro de 1989 (Lei do orçamento).

 

Art. 2º - As ampliações constantes do artigo anterior serão as seguintes:

 

- Remodalação da Praça da Vila;

 

- Aquisição de terreno para construção de merecado na vila;

 

- Construção de mercado na Vila;

 

- Conclusão da Praça Antonio Jacques Soares na Barra;

 

- Construção de uma praça na Beira-Mar na Barra;

 

- Prolongamento da Praça Ricardo Gonçalves em Marataíses;

 

- Construção de uma praça na Av. Vitória-Marataíses;

 

- Construção de uma praça adjacente à Rua A – Ilmenita Mar;

 

- Canalização do córrego Serrana – Vila;

 

- Remodelação e ampliação da capela mortuária Vila;

 

- Construção de calçadão para pedestres – Vila/Exposição;

 

- Construção de mercado hortifrutigrangeiros; - Vila – Barra – Marataízes;

 

- Ampliação ou reforma das seguintes unidades de Ensino da sede e do interior:

 

Washigton Pinheiro Meireles – Narciso Araújo – Limão Sapucaí – Brejo Grande do Norte – Desengano – Antonio Hantequestt Filho – Canudos – Saco dos Gambás – Timbé II;

 

- Reforma dos Postos Telefônicos de: Itaióca, Itaipava, Lagoa Dantas – Garrafão;

 

- Prosseguimento das obras do territorial turístico – Marataíses;

 

- Reforma e Pintura do Parque de Exposições;

 

- Aquisição de terrenos para:

Creche da Vila

Mercado hortifrutigrangeiros em Marataíses.

 

Art. 3° - Os recursos financeiros para cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão provenientes de fontes próprias de arrecadação do Município.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE

 

 

Itapemirim – ES, 03 de Agosto de 1990.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal