LEI Nº. 1095, DE 21 DE JUNHO DE 1990.

 

AUTORIZA A INCLUSÃO DE OBRAS À SEREM REALIZADAS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO, NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder no orçamento vigente (Lei Municipal n° 1.067/89 de 28.12.89 – Lei do Orçamento) a inclusão da construção de meu posto telefônico na localidade de Praia dos Cações, no interior do Município, no Anexo “Plano de obras e Investimentos.”

 

Art. 2° - Os recursos para cobertura do disposto anterior estão programados dentro de dotação orçamentária, específica na Unidade Orçamentária 12 – Comunicações – 05221371 – 01 – Ampliação e melhoramento do sistema de imagens e sons, na sede e interior do Município, do orçamento geral vigente.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE

 

 

Itapemirim – ES, 21 de junho de 1990.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal