LEI
Nº 1.092, DE 18 DE JUNHO DE 1990.
ALTERA E REVOGA
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.076/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -
Os Empregados Públicos Municipais beneficiados pelo artigo 19 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal do Brasil
permanecerão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, em “Quadro
Suplementar em Extinção”, não se lhes aplicando as disposições da Lei nº 1.076 de 28.02.1990.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1º de março do ano em curso, ficando revogado o Artigo nº 5 da Lei 1.076/90 e todas e
quaisquer disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim – ES, 18 de junho de
1990.
ERIVELTO PORTO
MEIRELES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.