LEI Nº 1.092, DE 18 DE JUNHO DE 1990.

 

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.076/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os Empregados Públicos Municipais beneficiados pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal do Brasil permanecerão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, em “Quadro Suplementar em Extinção”, não se lhes aplicando as disposições da Lei nº 1.076 de 28.02.1990.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março do ano em curso, ficando revogado o Artigo nº 5 da Lei 1.076/90 e todas e quaisquer disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE.                     PUBLIQUE-SE.                     CUMPRA-SE.

 

Itapemirim – ES, 18 de junho de 1990.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.